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Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior

Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior

Na guarda compartilhada não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo que torna possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais moram em países diferentes. Porém, essa flexibilidade do compartilhamento da guarda não afasta a possibilidade de convivência da criança com ambos os pais e a divisão de responsabilidades. O que pode ser feito com o suporte da tecnologia.

O entendimento, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado ao restabelecer sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda com a mãe. No mesmo ato, o juiz fixou o regime de guarda compartilhada e definiu parâmetros de convivência em favor do pai, que mora no Brasil.

Relatora do recurso especial da mãe, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a guarda compartilhada não se confunde com o regime de guarda alternada. Segundo ela, no caso do sistema compartilhado não é apenas possível, mas desejável que seja definida uma residência principal para os filhos.

Segundo a relatora, a guarda compartilhada não exige que a custódia física da criança seja exercida de maneira conjunta, nem é obrigatório haver tempo de convívio igualitário entre os pais.

 

Fonte: STJ

 

 

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