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Senado aprova MP que busca combater fraudes no INSS

Senado aprova MP que busca combater fraudes no INSS

O Senado aprovou na última segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue para a aprovação da Presidência da República.

A MP foi votada na Câmara dos Deputados no último dia 30 e perderia a eficácia nesta terça-feira (4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa — quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos. Confira alguns dos principais pontos da MP!

Análise de benefícios

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Além disso, médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação.

Suspensão

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias. No caso do trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial, uma emenda aumentou de 30 para 60 dias o prazo de defesa.

O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas. Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

Auxílio-reclusão

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar. O que não justificaria o benefício, que também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

 

 

Fonte: Agência Senado

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