Neste dia 29 de novembro acontece mais uma edição da Black Friday, o dia D da tradicional megaliquidação dos Estados Unidos, e que desde 2010 integra o calendário do comércio brasileiro. Embora pareça uma ótima oportunidade para compra, a Black Friday também traz ao consumidor a necessidade de redobrar a atenção para evitar a violação dos seus direitos.
Nessa época de “black ofertas” é comum ocorrer a violação de um direito básico do consumidor, que é a proteção contra a publicidade enganosa. É muito comum a “maquiagem” dos preços, que é quando as lojas sobem o valor dos produtos às vésperas do evento e baixam na data como se fosse uma oferta. Fique de olho em alguns direitos que não podem ser violados!
Prazo de entrega: Fique atento ao prazo de entrega de sua mercadoria adquirida no período da megaliquidação. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam o consumidor sem saber quando irá recebê-los. O problema pode ocorrer tanto em lojas físicas quanto online.
Compra cancelada: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras realizadas pela internet, catálogos ou telefone podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, o que é bastante comum, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.
Caso perceba qualquer violação nos seus direitos, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon do seu município ou no site Consumidor.gov.br, ferramenta gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.