O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que suspendeu a análise de novos benefícios protocolados a partir do dia 13 de novembro, depois da promulgação da Reforma da Previdência.
“A fim de garantir o reconhecimento do melhor benefício e segurança no processo de concessão, os requerimentos com Data de Início do Benefício (DIB) a partir da data de vigência da Emenda (13/11/2019) serão analisados na medida em que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema”, disse em comunicado o INSS.
Segundo o INSS, alguns sistemas precisam ser adaptados para as novas regras. O órgão diz que adequou a análise de vários benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. Para os outros casos, o INSS promete “rápida fase de adaptação”.
Já com relação aos trabalhadores que têm direito adquirido (ou seja, completaram os requisitos antes de a reforma entrar em vigor), o INSS informa que, mesmo que o trabalhador tenha solicitado o benefício após o início das novas regras, no caso de ter adquirido os direitos antes da promulgação, sua renda será calculada com as regras mais vantajosas.
Os processos realizados antes do último dia 13 deverão ser concluídos normalmente. Nessa ocasião, as regras válidas são as antigas.
Fonte: IEPREV