O INSS não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com isso, quem trabalhou na infância, independentemente da faixa etária, poderá requerer a averbação desse trabalho e ter direito a benefícios previdenciários.
Embora existam normas protetivas para impedir o trabalho infantil no país, não é de hoje que, para ajudar no sustento da família, inúmeras crianças são levadas ao trabalho desde muito cedo no país.
Como não se pode ignorar este fato, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que as pessoas que não puderam viver em plenitude a sua infância, estudar e usufruir de lazer, devem receber a proteção previdenciária pelo tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e até mesmo de aposentadoria. A decisão já está valendo para todo o país, mas ainda cabe recurso.