De modo geral, trabalhadores que possuem mais de um vínculo com o INSS sempre ficam com dúvidas a respeito de como ficam as suas contribuições. Isso porque, são muitas as regras.
É o caso do segurado que trabalha, ao mesmo tempo, como empregado CLT (celetista) e MEI (microempreendedor individual), que estará vinculado à Previdência Social nas duas categorias. É importante dizer que, ambos os vínculos são obrigatórios. Assim, se o segurado possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Em resumo: qualquer pessoa que trabalha e recebe por isso, deve contribuir ao INSS.
A exceção só vale, quando em um desses vínculos o segurado já contribui no valor do teto do INSS que, em 2022, é de R$7.088,22, ou ainda se a soma das duas contribuições juntas, por mês, superar o teto.
Neste caso, quando a soma do MEI com o salário do trabalhador de carteira assinada for superior ao teto, a contribuição do MEI tem que ser paga na sua integralidade, porque se trata de um imposto. Então, teria que descontar o valor do salário que, somado ao salário-mínimo do MEI, chegue ao teto.
Qual a vantagem?
Muitas pessoas se perguntam sobre qual seria a vantagem de contribuir ao mesmo tempo como MEI e CLT. A vantagem é que esses valores serão somados quando for necessário realizar o cálculo de algum benefício previdenciário. No caso de uma futura aposentadoria, a soma dos valores aumenta o valor do benefício. O que fará com que o valor da aposentaria seja maior.