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Horas extras devem entrar em cálculo de férias, 13° salário, aviso-prévio e FGTS

Horas extras devem entrar em cálculo de férias, 13° salário, aviso-prévio e FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no último dia 20, que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado e deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

Conforme o novo entendimento, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

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