Em primeiro lugar, é importante dizer que enquanto o genitor estiver vivo os respectivos herdeiros podem, sob sua aceitação, residir no imóvel. No entanto, após a morte do proprietário do bem, se ele tiver filhos, eles serão os herdeiros. Porém, isso não garante que um deles ocupe o lugar forçadamente, sem que os demais estejam de acordo. Sendo assim, os outros irmãos podem pedir que a pessoa saia e desocupe o espaço.
Segundo a legislação, os herdeiros são os possuidores diretos da herança, mas é necessária a realização de um inventário para definir como será feita a partilha dos bens deixados pelo falecido Sem esse procedimento, nenhum integrante poderá vender ou tomar posse de um bem deixado como herança. Ou seja, é necessária a conclusão do inventário para que isso ocorra de fato.
Resumidamente, quando um dos herdeiros não quiser desocupar o imóvel, os outros herdeiros podem recorrer e notificar o irmão, estabelecendo um prazo para que ele saia do local.
Além disso, é importante explicar que quando um dos herdeiros desejar comprar o imóvel dos demais, deverá notificá-los a respeito do seu desejo. Vale destacar, ainda, que uma opção viável é o herdeiro ocupante pagar aluguel aos demais irmãos. Isso poderá ser feito até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio.
Fonte: Direito News