É muito comum a dúvida sobre como fica a pensão alimentícia quando a guarda dos filhos é compartilhada. Mas, é importante dizer que não muda nada. Isto é, o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).
Também não há diferença no pagamento da pensão. O valor não é dividido entre pai e mãe. Isso porque, o regime de pensão não tem relação direta com o regime de guarda. Ou seja, mesmo as decisões e o tempo sendo compartilhados entre os pais, não haverá uma divisão da pensão na mesma medida.
Na prática, o que se observa é que o pai/mãe que mora a maior parte do tempo com o filho não possui, de forma geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Vale destacar ainda que, seja qual for o modelo de guarda adotado, na fixação do valor da pensão alimentícia é levada em conta a necessidade do filho diante da capacidade financeira daquele que pagará a pensão. Se não houver acordo entre os pais, o cálculo será feito judicialmente, de acordo com o padrão de vida e os rendimentos.
Fonte: Exame