A cena parece comum: “você vai às compras e volta com a mercadoria e mais algumas balinhas”. Este foi o troco empurrado no caixa. Muitos consumidores não sabem, mas a Lei estabelece que o comerciante tenha sempre dinheiro trocado. Condicionar a venda de um produto a outro é crime e pode ser configurado como “venda casada”. A prática é ilegal e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, caso o fornecedor não tenha o troco, em hipótese alguma ele poderá arredondar para mais. A precificação de um produto pode ser modificada, desde que seja por um valor inferior. É obrigação ter troco, se isso não acontecer o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon de sua cidade.
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