As donas de casa não têm hora para começar ou terminar o seu trabalho. São elas que lavam, passam, cozinham e cuidam dos filhos. Tudo isso, sem remuneração e carteira assinada. Porém, a boa notícia é: mesmo que tenha passado a maior parte do tempo sem contribuir, uma dona de casa tem, sim, direito à aposentadoria pelo INSS.
As donas de casa que desejam se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição é mensal e pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
No caso das mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicaram ao trabalho doméstico a vida toda, é possível se aposentar por idade, aos 60 anos, com um salário mínimo. Para isso, a contribuição mensal deverá ser de 5% do valor referente ao salário mínimo (hoje, R$47,70).