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Confira alguns direitos dos idosos que nem todo mundo conhece

Confira alguns direitos dos idosos que nem todo mundo conhece

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, foi criado para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

De modo geral, o estatuto estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Muita gente não sabe, mas o dever de pagar alimentos não se limita apenas aos pais. O direito do idoso aos alimentos está previsto tanto no Estatuto quanto no artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

E ainda no Código Civil, artigos 1.696 e 1.697, que determina: “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.

Confira outros direitos dos idosos que nem todo mundo conhece:

• Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados que prestam serviços à população;
• Todo idoso tem direito a um acompanhante em caso de internação, tanto na rede pública quanto na privada;
• Medicamentos gratuitos, especialmente, os de uso contínuo;
• Planos de saúde não podem reajustar o valor por mudança de faixa etária;
• Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos para maiores de 65 anos;
• 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados são reservados aos idosos;
• Desconto de 50% no valor de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer;
• Isenção de pagamento de IPTU (se tiver mais de 60 anos, for aposentado, dono de apenas um imóvel e tiver renda de até dois salários-mínimos).

 

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