Estamos no mês de outubro, e este é o período em que o mundo se dedica a falar sobre um dos tipos de câncer que mais mata mulheres: o câncer de mama. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados cerca de 60 mil novos casos de câncer de mama no Brasil em 2018.
O que muita gente não sabe é que pacientes diagnosticadas com a doença possuem alguns direitos especiais na esfera Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Confira cinco direitos das mulheres que lutam contra o câncer de mama!
Auxílio-doença: Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez: Já, as mulheres que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficaram impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Portadoras de câncer têm direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que estejam na qualidade de seguradas.
Saque do FGTS: Mulher diagnosticadas com câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem fazer o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar nos custeios do tratamento e/ou no próprio sustento. O mesmo vale para a retirada das cotas no PIS/PASEP.
Cirurgia de Reconstrução Mamária: Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.
Isenção de IR na aposentadoria: As pacientes estão isentas do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos.
Fonte: Mais Minas/ INCA