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Não usar EPIs disponibilizados pela empresa pode provocar demissão por justa causa

Não usar EPIs disponibilizados pela empresa pode provocar demissão por justa causa

O uso de equipamentos de proteção individual passou a ser obrigatório com a Lei nº 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 6, que tem como objetivo estabelecer regras claras para que as empresas evitem acidentes e protejam a saúde do trabalhador, prevenindo as chamadas doenças ocupacionais. É importante lembrar que, tanto empregador quanto empregado possuem direitos e deveres quando o assunto é o uso desses equipamentos.

De acordo com a NR-6 cabe ao empregador, entre outras coisas, adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado; substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado e a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica.

Já, para o trabalhador, a norma estabelece que é seu dever utilizar o equipamento de proteção individual, utilizando-o apenas para a finalidade para a qual se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado de cada EPI.

Quando o funcionário deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância do uso, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares, como advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Já que, segundo a Lei do EPI, constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada do uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

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