Em vigor há pouco mais de um ano, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças para a legislação no país. Além da demissão com ou sem justa causa e o pedido de rescisão pelo empregado, a reforma instituiu mais uma possibilidade: a demissão por acordo ou consensual, que ocorre quando a extinção do contrato de trabalho acontece de comum acordo entre empregador e empregado.
Nesta modalidade, o pagamento do aviso prévio é reduzido pela metade, devendo ser pago pelo período de 15 dias. As demais verbas como as relacionadas a férias e saldo de salário, por exemplo, continuam a ser pagas de maneira integral pelo empregador.
A maior alteração é quanto ao pagamento da multa sobre o valor do FGTS e ao resgate desse benefício pelo empregado. Nas outras modalidades de demissão, a multa aplicada é de 40% sobre o valor total depositado. Quando há a demissão consensual, esse percentual cai pela metade, devendo então ser pago pelo empregador o percentual de 20% de multa sobre o valor. Já, o resgate do FGTS fica limitado em 80% do valor depositado. Além disso, o trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio.