- Depois de um ano trabalhando na mesma empresa, o empregado ganha o direito de tirar 30 dias de férias nos próximos doze meses. Se o empregador não conceder o descanso nesse prazo, precisará pagar as férias em dobro.
- A época da concessão das férias fica a critério do que for melhor para o empregador. A única exceção vale para os estudantes com menos de 18 anos, que podem tirar os 30 dias no mesmo período das férias escolares.
- O empregado, se quiser, pode vender um terço das férias ao empregador, mas o patrão só é obrigado a comprar essas horas se for avisado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Fique ligado! Se o empregado faltar ao serviço sem justificativa, perde parte das férias:
- Se tiver entre 6 e 14 faltas, perde 6 dias das férias;
- Se tiver entre 15 e 23 faltas, perde 12 dias das férias;
- Se tiver entre 24 e 32 faltas, perde 18 dias das férias;
- Se tiver mais de 32 faltas, perde as férias inteiras.
Fonte: TST Tube