Foi publicada na edição do último dia 12, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo _ um programa que incentiva a contratação de pessoas com idade entre 18 e 29 anos, para a ocupação de novos postos de trabalho, como estímulo ao primeiro emprego formal. A MP faz parte de um pacote de medidas do Governo Federal para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro.
A nova modalidade não se aplica às contratações de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Poderão ser contratados neste programa os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário mínimo e meio. A medida estabelece ainda que, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
Nos contratos de trabalho do programa Verde e Amarelo, o percentual que as empresas vão depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador cairá de 8% mensais para 2%; e, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo.
A MP estabelece ainda que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. As medidas, previstas na Medida já estão em vigor, mas dependem do apoio do Congresso para se manterem válidas.