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MEI pode contratar marido ou esposa como funcionário?

MEI pode contratar marido ou esposa como funcionário

Com o sucesso da empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) começa a se preparar para contratar um funcionário. Neste momento, diversas dúvidas poderão surgir, entre elas, sobre possibilidade de contratar uma pessoa da família, principalmente o cônjuge ou companheiro.

Segundo o decreto nº. 10.410/2020 que fez alterações no Regulamento da Previdência Social, o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico. Portanto, o funcionário pode ser qualquer pessoa, seja marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos.

O empregado contratado pelo MEI deve receber o piso salarial da categoria profissional ou salário-mínimo. Desta forma, esse valor será utilizado para calcular os encargos, dentre eles, estão:

  • INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
  • FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

Fonte: Jornal Contábil

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Respostas de 7

  1. Texto maravilhoso e explicativo. Obrigada!

    Me surgiu uma dúvida: quanto ao artigo 77 da IN que fala no parágrafo 2º: Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

    Como interpretar isso?
    Obrigada!

    1. Obrigado, Ster! Que bom que pudemos ajudá-la. Nós também temos conteúdo como esse no Instagram, segue a gente lá!
      Nesse caso, precisamos de mais informações sobre o artigo da IN, o qual você se refere. Devemos sempre lembrar que, atualmente, estamos na vigência da IN nº 128, tendo sido os dispositivos das INs anteriores revogados. Se preferir, pode agendar conosco uma consulta para esclarecimento mais detalhado do caso. Abraços!

  2. Sou mei mais queria pagar o INSS por fora tem como ? Quero aposentar com um salário melhor , como mei vou aposentar só cm o salário mínimo . Qual código devo pagar e se eu posso pagar por for , obrigada aguardo um retorno

    1. Olá, Márcia, tudo bem? É possível, sim, pagar o INSS por meio de carnê GPS com um valor maior, complementando o que vocÊ já paga de MEI.
      Com relação aos valores e códigos, ideal seria marcar um horário para fazermos um planejamento previdenciário, para que no futuro não saia no prejuízo e não tenha maiores surpresas.
      Estamos a disposição, muito obrigado por acompanhar o nosso blog!

    1. Olá, Claudecir! Sim, pode contratar o marido ou a esposa, porém, deve pagar os encargos corretamente e ficar atento aos seus direitos perante o INSS. Em caso de dúvidas, entre em contato com o advogado de sua confiança.

  3. Eu e meu marido estamos juntos há 3 anos, fazem 2 anos que ele montou a empresa ME. Estou contratada há 1 mês com todos encargos pagos certos. Em caso de divórcio posso pedir metade da empresa?

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