Um estudo realizado por uma empresa especializada em produtividade, Triad Consulting, aponta que 80% dos trabalhadores brasileiros gastam até três horas da sua jornada de trabalho com atividades não produtivas, incluindo jogos pela internet, redes sociais e e-mails.
Além da produtividade, a perda de atenção provocada pelo uso do celular recorrente no ambiente de trabalho pode potencializar os riscos de acidentes graves com danos à saúde do trabalhador, ao patrimônio e ao meio ambiente. Por este motivo, empresas podem, sim, proibir que os colaboradores utilizem celulares durante a jornada de trabalho. Desde que, a regra seja regulamentada em um Regimento Interno de Conduta, documento que define a maneira de agir dos empregados no ambiente de trabalho.
Nos casos em que há expressa proibição do uso de celular e suas funções durante a jornada de trabalho, o empregado deve obediência ao comando, em decorrência da subordinação jurídica nessa relação. O desrespeito intencional a uma ordem do empregador lícita e não abusiva, configura insubordinação, falta grave do empregado, passível de demissão por justa causa, prevista no art. 482, h) da CLT.
Convenção Coletiva
Há quatro anos, entrou em vigor uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada por sindicatos dos trabalhadores e das empresas da Construção Civil do Distrito Federal, que traz uma regra polêmica neste sentido: o trabalhador da construção civil está expressamente proibido de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa.
Fonte: Jusbrasil