Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Sete práticas que são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor

Sete práticas que o CDC proíbe

No post de hoje queremos te apresentar sete práticas que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe! Vale lembrar que estas não são as únicas. Portanto, fique sempre ligado!

1 – Envio de cartão de crédito sem solicitação

Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

2 – Recusa em cumprir oferta anunciada

Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.

3 – Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos

Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, é crime valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

4 – Elevar o preço do produto sem justa causa

Essa prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso X.

5 – Serviços públicos mal prestados

O artigo 22 do Código esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos.

6 – Compra pela internet sem direito à devolução

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

7 – Venda Casada

A venda casada ocorre quando é imposta na venda de algum produto ou serviço a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *