A reforma da previdência, aprovada em novembro do ano passado, trouxe inúmeras mudanças nas regras de aposentadoria. Entretanto, essas mudanças não impactam somente o futuro das aposentadorias, elas alteram também as rotinas de cálculo do INSS na folha de pagamento.
O novo cálculo passou a valer em março deste ano. A principal mudança no cálculo do INSS é que, após a reforma da previdência, as alíquotas de arrecadação passaram a ser progressivas. Isto é, aumentam gradualmente de acordo com a faixa salarial.
Essa mudança tem o objetivo de propor uma arrecadação mais justa, baseando-se no princípio da capacidade contributiva, em que quanto maior o salário maior a contribuição ao imposto e quem ganha menos contribui menos.
Com a mudança proposta pela reforma da previdência, agora os contribuintes possuem quatro alíquotas progressivas a serem aplicadas sobre seu salário. Antes, a tabela do INSS era composta por três faixas que eram aplicadas diretamente na remuneração do colaborador. Com a nova forma de cálculo para saber o valor a ser deduzido do salário, é necessário passar por cada faixa salarial.
Para entendermos melhor essa alteração, vamos observar como era a tabela antiga:
- 8% para quem recebia até R$ 1.830,29;
- 9% para quem recebia entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
- 11% para quem recebia entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
Agora, para realizar esse cálculo devemos observar a nova tabela do INSS com quatro faixas de salário:
- 7,5% para quem recebe até R$1.045;
- 9% para quem recebe de R$1.045,01 a R$2.089,60;
- 12% para quem recebe de R$2.089,61 até R$3.134,40;
- 14% para quem recebe de R$3.134,41 até R$6.101,06.
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