Uma alteração na lei do auxílio emergencial de R$600 pode fazer do dinheiro apenas um empréstimo para trabalhadores que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.
De acordo com a Lei nº 13.998, de 14 de maio, que promove mudanças no auxílio, “o beneficiário do auxílio emergencial que receber no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
É importante lembrar que, as parcelas do auxílio não serão calculadas na renda anual. O auxílio emergencial é destinado ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Seja maior de 18 anos;
- Não tenha emprego formal;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Vale lembrar que, para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionado acima.
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*Imagem que ilustra o post de Mudassar Iqbal por Pixabay
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