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Auxílio-doença e auxílio-acidente, quais as diferenças?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente. Para esclarecer, é importante saber que esses dois tipos de benefícios previdenciários são bastante distintos um do outro.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que cada um desses benefícios representa e como eles diferem entre si. 

Assim, ao final da leitura, você terá uma compreensão clara sobre o assunto.

Se você quer descobrir as diferenças entre esses dois auxílios, continue lendo, pois iremos detalhar tudo o que você precisa saber antes de requerer um destes benefícios.

  1. Auxílio-doença, o que é?
  2. Quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
  3. Prazo de duração do auxílio-doença
  4. Qual o valor a ser recebido pelo auxílio-doença?
  5. Agora, trataremos do auxílio-acidente. Afinal, o que é o auxílio-acidente?
  6. Requisitos principais
  7. Qual a duração do benefício?
  8. Valor a ser recebido pelo auxílio-acidente
  9. Principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente
  10. Como fazer a solicitação do auxílio-doença?
  11. E do auxílio-acidente?
  12. Documentação necessária para fazer a solicitação
  13. Conclusão

Auxílio-doença, o que é?

O benefício previdenciário por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. 

Para ter direito a este benefício, o segurado precisa cumprir um período de carência, que consiste na realização de um número mínimo de contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. 

O benefício é destinado a prover o sustento do segurado durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho, assegurando-lhe os meios necessários para a sua manutenção.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença no sistema previdenciário brasileiro, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • não selecionadaQualidade de Segurado: É necessário estar inscrito e em dia com as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo após cessar as contribuições, o segurado mantém a qualidade de segurado por um período, denominado “período de graça”, cuja duração varia conforme a situação.
  • não selecionadaCarência: É preciso ter 12 contribuições mensais ao INSS. Entretanto, não há exigência de tal período para casos de doenças e acidentes de trabalho especificados em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência ou em caso de acidente de qualquer natureza.
  • não selecionadaIncapacidade para o Trabalho: Deve ser comprovada a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade será avaliada por perícia médica do INSS.

Prazo de duração do auxílio-doença

O auxílio-doença não possui um prazo fixo de duração estabelecido em lei. Sua duração depende da avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determina o tempo estimado de recuperação da capacidade laboral do segurado. 

Assim, o benefício é concedido por um período que pode variar conforme cada caso, com a possibilidade de prorrogação se a incapacidade para o trabalho persistir, mediante agendamento de nova perícia antes da cessação do benefício.

Qual o valor a ser recebido pelo auxílio-doença?

O valor mensal do auxílio-doença que o beneficiário receberá irá depender diretamente do quanto ele contribuiu para o INSS. 

Primeiro, calcula-se a média de todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS. Depois, para chegar ao valor inicial da renda mensal que será recebida, aplica-se um percentual de 91% sobre essa média, observando-se o limite máximo estabelecido pela média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Dessa forma, o valor final que o segurado recebe por mês enquanto estiver no auxílio-doença é influenciado pelo montante que contribuiu anteriormente: quanto mais altos forem os pagamentos ao INSS, maior será o benefício recebido.

Agora, trataremos do auxílio-acidente. Afinal, o que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. 

Importante destacar que o benefício é devido mesmo após a recuperação do segurado.

Diferentemente do auxílio-doença que é temporário e visa cobrir o período de recuperação do trabalhador, o auxílio-acidente é concedido como uma forma de indenização ao segurado que sofreu um acidente e, por consequência, teve sua capacidade laboral permanentemente afetada, mesmo que possa continuar trabalhando em outra função ou na mesma, porém com limitações.

Requisitos principais

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender a alguns requisitos específicos:

  • não selecionadaQualidade de Segurado: É necessário estar inscrito e ser um segurado do INSS no momento do acidente. Diferentemente de outros benefícios, para o auxílio-acidente não se exige um período mínimo de contribuição (carência).
  • não selecionadaSequela Permanente: Deve haver sequela permanente resultante de acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) que implique redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Importante ressaltar que doenças ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho para efeito deste benefício.

Qual a duração do benefício?

O auxílio-acidente tem uma duração indeterminada, sendo pago até que o beneficiário se aposente, até o momento de seu falecimento ou ainda, até que o INSS venha a cessar o benefício após constatação em perícia de que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho.  

Diferentemente de outros benefícios previdenciários que são temporários, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente é concedido como uma compensação permanente pela redução da capacidade laborativa resultante de um acidente, independentemente de o segurado continuar trabalhando ou não.

Portanto, uma vez concedido, o auxílio-acidente segue sendo pago mês a mês e, na maioria dos casos, não há necessidade de novas perícias para reavaliação da condição do beneficiário.

Valor a ser recebido pelo auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença.

Esse valor é fixo e não muda com o tempo, sendo pago até que o beneficiário se aposente, venha a falecer ou caso o benefício seja cessado pelo INSS.

É importante lembrar que o auxílio-acidente é considerado uma indenização, portanto, pode ser acumulado com salários ou outros rendimentos que o beneficiário venha a receber, inclusive se voltar a trabalhar.

Principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente

De forma objetiva, as principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente são:

  • não selecionadaMotivo de Concessão:

Auxílio-doença: concedido por incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.

Auxílio-acidente: concedido devido a uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, resultante de acidente de qualquer natureza.

  • não selecionadaCarência:

Auxílio-doença: exige um mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente de qualquer tipo ou doenças especificadas em lei.

Auxílio-acidente: não exige carência.

  • não selecionadaDuração:

Auxílio-doença: temporário, até a recuperação da capacidade de trabalho.

Auxílio-acidente: indeterminada, pago até a aposentadoria, morte do beneficiário ou ainda, até a cessação pelo INSS (hipótese rara).

  • não selecionadaValor:

Auxílio-doença: corresponde a um percentual do salário de benefício, variando conforme o caso.

Auxílio-acidente: fixo em 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença precedente, independentemente do retorno ao trabalho.

  • não selecionadaAcumulação:

Auxílio-doença: não pode ser acumulado com salários ou atividade remunerada.

Auxílio-acidente: pode ser acumulado com salários ou outros benefícios, exceto aposentadorias pelo INSS.

Como fazer a solicitação do auxílio-doença?

O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser iniciado pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por meio do telefone 135. É fundamental estar atento às instruções do INSS e aos prazos para evitar o indeferimento do pedido.

Basicamente, o processo de solicitação se resume no agendamento de perícia médica realizada por um médico vinculado ao INSS, em que será avaliada a incapacidade do segurado para o trabalho através de análise da documentação e exame físico.

Ao realizar o agendamento, serão informados o dia, horário e local da perícia.

E do auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio-acidente segue o mesmo caminho da solicitação do auxílio-doença, sendo agendada uma perícia médica para análise das sequelas que geram a redução da capacidade para o trabalho.

Contudo, o auxílio-acidente também pode ser requerido diretamente através de ação judicial, em que será agendada uma perícia médica com perito vinculado ao juízo.

Além disso, o auxílio-acidente pode ser concedido automaticamente pelo INSS quando da cessação do auxílio-doença que o segurado estava recebendo. Nessa hipótese, o auxílio-doença será convertido em auxílio-acidente.

Documentação necessária para fazer a solicitação

No dia marcado para a perícia, é essencial que o segurado apresente uma identificação oficial com foto e todas as suas carteiras de trabalho.

Se estiver empregado com registro na carteira, deve também apresentar uma declaração do empregador que indique o último dia trabalhado.

Para quem é segurado especial, como agricultores, é importante trazer documentos que provem o trabalho no campo (como autodeclaração, notas de compra de insumos, carteirinha de sindicato rural, contratos de aluguel de terra, etc.).

Além disso, é fundamental levar todos os documentos médicos relacionados à condição que impede o trabalho (exames, laudos, receitas médicas), garantindo que esses documentos sejam claros para não atrapalhar a avaliação do pedido.

Conclusão

Neste material, você adquiriu conhecimento sobre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

No caso do Auxílio-Doença, a incapacidade para exercer suas funções é temporária, enquanto que com o Auxílio-Acidente, há um comprometimento duradouro da capacidade de trabalho, embora o indivíduo ainda possa exercer alguma atividade profissional.

Normalmente, o beneficiário inicia recebendo o Auxílio-Doença e, em seguida, pode passar para o Auxílio-Acidente se houver sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho.

Esperamos ter esclarecido de maneira definitiva as distinções entre esses dois tipos de apoio, de modo a ajudá-lo a entender melhor sobre seus direitos em um momento tão delicado como o de uma doença ou acidente.

Se conhece alguém que também se beneficiaria dessa informação, sinta-se à vontade para compartilhar por Whatsapp.

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