O período em que o segurado fica afastado do trabalho recebendo um benefício por incapacidade pode entrar na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria do INSS. No entanto, é preciso ficar atento às diferentes regras! O Instituto entende, por exemplo, que os anos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não podem ser usados para completar o tempo mínimo de 15 anos.
Nos últimos anos, diversas ações individuais e coletivas buscaram, na Justiça, obrigar o INSS a aplicar, no benefício por idade, o mesmo entendimento que usa na aposentadoria por tempo de contribuição.
No começo do ano, a Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar para que o INSS passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com período de contribuição. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal no Rio.