Muitas pessoas têm essa dúvida em comum: “o segurado é obrigado a se apresentar na empresa após a cessação do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença?”. Podemos afirmar que sim. Ou seja, o trabalhador que teve o benefício por incapacidade temporária interrompido pelo INSS deve se apresentar na empresa imediatamente.
Isso porque, enquanto recebe o benefício o contrato de trabalho permanece suspenso. Porém, após a cessação do auxílio previdenciário, o contrato volta ao seu curso normal e todos os direitos e deveres voltam a valer.
Há, no entanto, situações em que o INSS cessa o benefício, considerando o segurado apto ao trabalho e quando ele se apresenta ao empregador, o médico da empresa não o considera apto para retomar suas atividades. Dessa forma, o trabalhador fica sem receber o benefício do INSS e sem receber salário.
Por isso, é muito importante lembrar que uma vez cessado o benefício pelo INSS, a empresa é responsável pelo pagamento de salário e verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.
Caso, ela não concorde com a decisão do INSS poderá requerer a correção ou indenização por outras vias, mas os direitos do trabalhador devem ser preservados.
Na hipótese de o empregador entender que o trabalhador está incapaz para retornar à sua função habitual, deverá readaptá-lo, então, em outra compatível com a alegada limitação, mas sem considerar o contrato de trabalho como supostamente suspenso.