A Lei nº 13.979/2020 determina que, será considerada falta justificada ao serviço público ou às empresas privadas o período de ausência do trabalhador, em virtude de isolamento ou quarentena, devido à pandemia do novo Coronavírus.
O que muita gente não sabe é que, tanto trabalhadores diagnosticados com o coronavírus, quanto trabalhadores que “não devem trabalhar” (como é o caso de um idoso, por exemplo, que tem pressão alta e trabalha como caixa em um supermercado) podem receber o auxílio-doença do INSS a partir do 15º dia de afastamento do trabalho.
“Se a atividade do trabalhador [que faz parte de um grupo de risco], o deixa mais vulnerável à contaminação pelo vírus, ele não deve trabalhar. Por isso, pode ter direito ao benefício. Isto, desde que consiga comprovar sua condição clínica com atestado médico. Tudo é analisado caso a caso”, acrescenta Dra. Silvia Gazda, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório.
Por outro lado, quando não há nenhuma recomendação médica e o empregado é afastado por iniciativa da própria empresa, seu salário deve ser mantido por toda a quarentena.
Isolamento X Quarentena
A lei considera duas situações diferentes: a do “isolamento”, cujo objetivo é a separação de pessoas doentes ou contaminadas pelo vírus; e a “quarentena”, que envolve a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, com o objetivo de se evitar provável propagação do vírus.