Muitas pessoas não sabem, mas quando uma empresa promete aumento de salário a um empregado e não cumpre, este trabalhador pode reivindicar judicialmente a diferença de salarial não recebida.
Em muitos casos, ele pode até reivindicar uma indenização por dano extrapatrimonial (moral), que ocorre nas situações em que a promessa gerou uma expectativa real de aumento ao trabalhador, de forma que promessa não cumprida lhe cause sentimento de frustração e humilhação.
Porém, o modo como a promessa de aumento salarial foi feita e quais condições foram pré-estabelecidas entre as partes também devem ser consideradas, antes de levar o caso à justiça. Como por exemplo, se o aumento salarial esteve ou não condicionado ao aumento de produtividade do trabalhador.
O trabalhador que resolver reivindicar judicialmente o aumento, deverá então comprovar que a promessa do aumento realmente ocorreu. Para isso, poderá utilizar documentos emitidos pela empresa, como um e-mail em que a promessa é formalizada ou utilizar prova testemunhal, que apesar de ser mais frágil, também pode ser utilizada. É preciso, entretanto, que a testemunha tenha presenciado o momento da promessa.
Fonte: Exame Abril