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Aposentadoria por visão monocular: como conseguir esse benefício?

Você sabe o que é visão monocular? Você sabia que a pessoa com visão monocular possui direitos específicos garantidos em lei? Quais são esses direitos?

Nesse artigo nós vamos aprender juntos o que é visão monocular, quais os direitos da pessoa com visão monocular, quais benefícios que podem ser pedidos no INSS, e tudo o que você precisa saber sobre os direitos da pessoa com visão monocular.

Vamos começar juntos?

  1. O que é a visão monocular?
  2. Quais os direitos da pessoa com visão monocular?
  3. Qual a lei que reconhece a visão monocular?
  4. Como funciona a aposentadoria por visão monocular?
  5. Quais os benefícios e aposentadorias para as pessoas com visão monocular?
  6. Quais são as regras das aposentadorias por visão monocular?
  7. O que acontece se o INSS negar a aposentadoria?
  8. Pessoas com visão monocular podem ter direito ao BPC/LOAS?
  9. Existe isenção de imposto de renda para aposentadoria por visão monocular?
  10. Aposentadoria para deficientes visuais, como funcionam? Quais as leis que regulamentam?
  11. Qual o CID da visão monocular?
  12. Conclusão

O que é a visão monocular?

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, de acordo com a definição da Organização Mundial da Saúde. 

As pessoas que sofrem com visão monocular, têm dificuldades adicionais com as noções de distância, profundidade e espaço. Isso traz consequências para a coordenação motora, e o equilíbrio. 

A visão monocular pode ter muitas causas, seja por acidente de qualquer tipo, ou por doenças como o glaucoma.

Quais os direitos da pessoa com visão monocular?

A pessoa com visão monocular possui direitos que vão além dos benefícios pagos pelo INSS. 

Os direitos previstos para a pessoa com visão monocular estão na lista abaixo:

  • aposentadoria por idade da pessoa portadora de deficiência
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência
  • BPC/LOAS
  • isenção do imposto de renda descontado em benefícios previdenciários
  • isenção de impostos na compra de veículos
  • reserva de cotas em concursos públicos
  • reserva de cotas em empresas que possuem mais de 100 funcionários
  • atendimento prioritário em qualquer tipo de serviço.

A lista de direitos para quem possui visão monocular (e para as demais pessoas portadoras de deficiência) é constantemente atualizada, e a lista pode sofrer alterações com frequência, quase sempre para garantir mais direitos. 

Eu aposto que você não conhecia essa lista de direitos. Então vamos em frente que temos mais informações!

Qual a lei que reconhece a visão monocular?

A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, somente após a publicação da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que ficou conhecida como Lei Amália Barros.

A partir da edição da Lei foi garantido às pessoas com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos para as pessoas portadores de deficiência, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.   

Como funciona a aposentadoria por visão monocular?

Pessoa com deficiência responde a regras específicas de aposentadoria. Elas estão descritas na Lei Complementar Nº 142.

Com base no texto, podemos dizer que o trabalhador com visão monocular pode se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de serviço.

Na aposentadoria por idade, vale a regra de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos.

Na aposentadoria por tempo de serviço, os parâmetros variam de acordo com o grau da deficiência. A visão monocular é interpretada como deficiência leve, na jurisprudência atual. Sendo assim, exige-se 33 anos de contribuição do homem e 28 da mulher.

(Os prazos de contribuição são progressivamente menores para deficiências moderadas e graves.)

Quais os benefícios e aposentadorias para as pessoas com visão monocular?

Agora que a visão monocular é reconhecida como deficiência, o segurado que possui essa condição tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. 

Para se beneficiar da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é necessário que a limitação da pessoa a coloque em desvantagem em relação aos demais membros da sociedade.

Essa é uma disposição da Lei Complementar 142/2013.

É interessante destacar que esse benefício se divide em dois tipos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Nas duas opções acima, um segurado pode se aposentar antes em comparação aos demais, devido à condição que apresenta.

Quais são as regras das aposentadorias por visão monocular?

Aposentadoria Por idade

A aposentadoria por idade para quem possui a visão monocular exige apenas que se tenha a idade e o tempo mínimo de contribuição, que é de 180 meses (15 anos) com a deficiência, e redução de 5 (cinco) anos na idade mínima

Para mulheres

A idade de aposentadoria para as mulheres é de 55 anos, e o valor da aposentadoria é de 70% da média dos salários, mais 1% adicional para cada ano de contribuição. 

Para homens

A idade de aposentadoria para os homens é de 60 anos, e o valor da aposentadoria é de 70% da média dos salários, mais 1% adicional para cada ano de contribuição. 

Aposentadoria Por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição para deficiente com visão monocular, as regras dos benefícios para Pessoas com Deficiência no Regime Geral da Previdência Social permitem uma redução no tempo de contribuição, para diagnósticos graves, há uma redução de 10 anos; moderados, 6 anos; e para casos leves, 2 anos.

É sempre bom lembrar que nessa modalidade de aposentadoria, não há exigência de idade mínima. 

Deficiência grau leve

O STJ já entendeu que visão monocular se enquadra no conceito de deficiência de grau leve, nessa situação, o tempo de contribuição (com deficiência) deve ser de 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres. 

Deficiência grau médio

No caso de constatação de deficiência em grau médio, o tempo de contribuição exigido é de 29 anos para os homens e 24 anos para as mulheres

Deficiência grau grave

Finalizando, no caso de deficiência grave a exigência é de 25 anos de contribuição para o homem, e 20 anos para as mulheres. 

Para facilitar sua vida, preparamos as tabelas abaixo, com os requisitos das duas modalidades de aposentadoria:

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de contribuição:

ATENÇÃO: É importante saber que são necessários 180 meses, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência. 

Se, por exemplo, alguém já vinha contribuindo por 20 anos e se tornou deficiente, não adianta contribuir por mais 8 ou 13 anos para se aposentar como deficiente. Para usar dessas regras, terá que ter 15 anos de contribuição como deficiente. 

O que acontece se o INSS negar a aposentadoria?

Quando o INSS nega sua aposentadoria, além de recorrer administrativamente dentro do prazo estipulado, é possível buscar apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial.

Nesse momento, contar com um advogado especializado em quem confie é fundamental para orientar e representar você nesse processo.

Vamos entender as duas possibilidades depois da negativa da aposentadoria pelo INSS.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma forma de contestar a decisão de negativa do benefício.

Você tem até 30 dias para entrar com o recurso administrativo a partir do conhecimento da decisão.

O recurso é direcionado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Normalmente, mesmo com o recurso administrativo, os benefícios continuam sendo negados.

Ação judicial

No caso de decidir recorrer administrativamente e ainda ter seu benefício negado, é possível buscar solução por meio de uma ação judicial. Se não quiser recorrer administrativamente, já pode ajuizar a sua ação também.

Na esfera judicial, há mais possibilidades de conquistar o benefício, já que a análise dos seus dados, informações e perícia é realizada por profissionais especializados.

Além disso, se o benefício for concedido, você tem direito a receber os valores retroativos, desde a data da entrada do requerimento.

Pessoas com visão monocular podem ter direito ao BPC/LOAS?

Outra ajuda à qual você pode ter direito é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É bom saber que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim uma assistência social oferecida e paga pelo Governo Federal para pessoas idosas com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e que também se enquadrem em critérios de renda estabelecidos pela lei.

A visão monocular, por si só, não é automaticamente considerada uma deficiência que garanta o direito ao BPC/LOAS. Mas, é aqui está o ponto importante, se a visão monocular causar limitações severas que incapacitem a pessoa para o trabalho ou para a vida independente, e se ela também se enquadrar nos critérios de renda estabelecidos para o benefício, é possível solicitar o BPC/LOAS.

É importante ressaltar que a concessão do BPC/LOAS não é baseada apenas no tipo de deficiência, mas principalmente na avaliação da incapacidade da pessoa para prover sua subsistência ou participar na sociedade, devido à deficiência ou idade avançada, e na análise da situação socioeconômica do requerente, que deve se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação.

Para solicitar o BPC/LOAS com base na visão monocular, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral ou funcional e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo perícia médica e análise socioeconômica.

Recomenda-se buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a situação específica e entender melhor os requisitos e procedimentos necessários para solicitar o BPC/LOAS com base na visão monocular.

Existe isenção de imposto de renda para aposentadoria por visão monocular?

Agora, vamos abordar a Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, um benefício ao qual uma pessoa com visão monocular pode ter acesso.

A Lei 7.713/1988 é a norma que contempla a isenção do IR e lista doenças que possibilitam a exoneração desse imposto.

A visão monocular foi reconhecida como deficiência pela Lei 14.126/2021, o que a qualifica para a isenção prevista na Lei 7.713/1988.

Isso se deve ao fato de ser uma condição semelhante à cegueira, mencionada na lei mencionada.

Mas… é essencial ressaltar que essa isenção é aplicável somente aos valores provenientes de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar).

Outros valores, como salários, ainda serão tributados.

Aposentadoria para deficientes visuais, como funcionam? Quais as leis que regulamentam?

No ano de 2021, o governo federal oficializou a visão monocular como uma ‘deficiência sensorial do tipo visual’, equiparando-a aos direitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Isso garantiu o reconhecimento legal das necessidades específicas, incluindo a possibilidade de solicitar a aposentadoria para quem tem visão monocular. É importante saber que a Seguridade Social busca proteger e ajudar os cidadãos brasileiros.

O INSS é responsável por avaliar a visão monocular do segurado por meio de perícia médica. Esse processo permite solicitar a aposentadoria com base na deficiência comprovada.

Entretanto, é essencial destacar que a aposentadoria por visão monocular, destinada à Pessoa com Deficiência, não se encaixa nos critérios legais para concessão de benefícios por invalidez, auxílio-doença ou acidentes.

Para esses casos, são estabelecidos outros requisitos e procedimentos para que os segurados do INSS possam receber os benefícios previdenciários.

Qual o CID da visão monocular?

O CID (Classificação Internacional de Doenças) é um sistema de códigos usado para classificar e registrar diferentes doenças e condições médicas. No caso da visão monocular, não existe um código CID específico designado exclusivamente para essa condição.

Em vez disso, a visão monocular pode ser descrita através de códigos relacionados a condições oftalmológicas que causam a perda total ou parcial da visão em um olho. Alguns dos códigos CID que podem estar relacionados à visão monocular incluem:

  • H54.4: Cegueira monocular (perda total da visão em um olho)
  • H53.1: Diminuição da acuidade visual em um olho

É importante lembrar que o CID é usado para registrar condições médicas específicas em um formato padronizado, mas nem todas as condições podem ser identificadas por um código único. No caso da visão monocular, o CID pode ser atribuído considerando a condição subjacente que levou à perda total ou parcial da visão em um dos olhos, como lesões oculares, doenças ou outros problemas oftalmológicos.

Para fins médicos e administrativos, um oftalmologista ou médico especializado pode determinar o código CID mais apropriado com base na causa subjacente da visão monocular em cada paciente.

Conclusão

Hora de Garantir Seus Direitos!

Durante esta jornada, mergulhamos no universo dos direitos das pessoas com visão monocular, reconhecidas como deficientes graças à Lei 14.126/2021. Descobrimos as oportunidades de aposentadorias especiais, como por idade ou tempo de contribuição, adaptadas conforme o grau de deficiência. Não podemos esquecer do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), da isenção do imposto de renda em benefícios previdenciários e das etapas ao lidar com a recusa do INSS.

Mas e agora? Você pode estar se perguntando o próximo passo. Se você ou alguém que conhece se enquadra nessas condições e precisa desses benefícios, é hora de agir!

Procure especialistas em direito previdenciário para orientação e ajuda na garantia dos seus direitos. Afinal, nada melhor do que ter apoio especializado para conquistar o que é seu por direito.

Ficou com dúvidas? Não se preocupe! 

Estamos aqui para ajudar. 

Entre em contato para mais informações e comece a trilhar seu caminho para obter esses benefícios.

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