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Aposentadoria por invalidez: requisitos e como solicitar

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário essencial à população e destinado a trabalhadores que ficaram incapacitados, de forma total e permanente, e não podem mais exercer suas atividades de trabalho. Neste artigo, iremos oferecer uma visão clara e simples do que é a aposentadoria por invalidez, quem pode solicitá-la e como o processo de concessão funciona.

  1. Aposentadoria por invalidez, o que é?
  2. Quem pode solicitar esse tipo de aposentadoria?
  3. Quais são os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por invalidez?
  4. Como funciona a aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência?
  5. Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?
  6. Aposentadoria por invalidez, doenças!
  7. Quando não é exigida a carência para essa aposentadoria?
  8. Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
  9. O que é a incapacidade definitiva?
  10. Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?
  11. Conclusão

Aposentadoria por invalidez, o que é?

A aposentadoria por invalidez, em termos simples, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por algum motivo, não conseguem mais exercer atividades profissionais de forma total e permanente.

Em outras palavras, é uma proteção financeira destinada aos segurados que, infelizmente, enfrentam condições de saúde que os impedem de continuar trabalhando e, consequentemente, de obter sua renda por meio do emprego/trabalho.

A aposentadoria por invalidez é um importante suporte para pessoas que se encontram em situações de saúde desafiadoras, ajudando-as a manter sua qualidade de vida e sustento financeiro quando não podem mais contribuir com a força de trabalho.

Quem pode solicitar esse tipo de aposentadoria?

Os trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade total e permanente para sua atividade de trabalho. Assim como em outros benefícios, a aposentadoria por invalidez também tem requisitos que precisam ser obedecidos e cumpridos pelos solicitantes para que possa ser pago pelo INSS. 

Quais são os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por invalidez?

 – Incapacidade Total e Permanente: O solicitante deve comprovar que possui incapacidade física ou mental que o impede de realizar suas atividades profissionais de forma total e permanente, de forma irreversível. Isso deve ser feito por meio de atestados médicos, exames médicos e receitas médicas. 

 – Avaliação Médica: Cabe ressaltar que o processo de concessão da aposentadoria por invalidez envolve uma avaliação médica realizada pelo INSS, momento este em que toda a documentação médica, bem como o requerente, serão avaliados pelo perito médico.

 – Carência: que é o número de contribuições pagas que a Lei exige para a concessão do benefício e, no caso da aposentadoria por invalidez são 12 contribuições pagas em dia e de forma seguida antes da data do início da incapacidade. Existem situações em que a carência é dispensada, o que pode acontecer quando a invalidez decorre de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou a doença incapacitante se encontre no rol de doenças graves do Ministério da Saúde e no Ministério do Trabalho. 

Essas doenças são: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Cegueira ou visão monocular; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Acidente vascular encefálico (agudo); e Abdome agudo cirúrgico neste caso quando for proveniente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

– Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou, no caso de não estar mais pagando, estar dentro do período de graça.

 – Não Estar Recebendo Outro Benefício: O solicitante não pode estar recebendo outro tipo de aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Valor da aposentadoria por invalidez 

Para se chegar ao valor da aposentadoria por invalidez, primeiro é feita a média dos salários de contribuição. Isso envolve somar todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (quando o Plano Real entrou em vigor) até a data do requerimento e, em seguida, dividir esse total pelo número de meses de contribuição.

 O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base nessa média. Geralmente, é pago um percentual dessa média, que varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado. Para aqueles que têm até 20 anos de contribuição, o percentual é de 60%. A cada ano adicional de contribuição além dos 20 anos, acrescenta-se 2% a esse percentual, até um máximo de 100% para quem contribuiu por 40 anos ou mais.

Portanto, o valor da aposentadoria por invalidez pode variar consideravelmente de um beneficiário para outro, dependendo de seu histórico de contribuições e do tempo de contribuição. É importante ressaltar que, mesmo que a média dos salários de contribuição seja alta, o benefício está sujeito ao teto previdenciário estabelecido pelo INSS, ou seja, não pode ser superior a um determinado valor máximo estabelecido anualmente.

Como funciona a aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência?

Os requisitos, documentos necessários  e como é feita a análise do pedido de aposentadoria por invalidez não foram alterados com a reforma da previdência, o que foi alterado foi a maneira com que o cálculo do valor do benefício é feito, o que já exploramos no tópico acima.

Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?

Conforme dito anteriormente, o cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterado com a reforma da previdência, em 12/11/2019, e uma das possíveis formas de melhorar o valor da aposentadoria por invalidez pode ser comprovar que a incapacidade é anterior à data da reforma, tendo em vista que o cálculo que era feito anteriormente à 12/11/2019 era mais benéfico que o atual. 

Outra possibilidade para aumentar o valor do benefício é aumentar o tempo de serviço/contribuição e, consequentemente, aumentar a alíquota que apura a média do beneficio. Isso pode ser feito averbando tempo de trabalho rural, reconhecendo tempo de atividades especiais entre outras possibilidades. , 

Antes da Reforma (até novembro de 2019):

– A aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral.

– Além disso, a média era feita com base nos 80% maiores/melhores salários de contribuição desde julho de 1994

 Depois da Reforma (a partir de novembro de 2019):

-O cálculo da aposentadoria por invalidez também leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado, mas com algumas diferenças.

– A partir da Reforma, a média passou a ser calculada com base em 100%  dos salários de contribuição do requerente, e não apenas baseando nos 80% melhores/maiores salários.

-O percentual utilizado no cálculo também não se dá mais em 100% dessa média salário encontrada. Agora, o benefício é calculado da seguinte forma:

60% da média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Portanto, para receber 100% da média dos salários de contribuição, o segurado deve ter contribuído por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens). Caso contrário, o valor do benefício será menor que 100% da média.

Um outro fato que pode aumentar o valor da aposentadoria por invalidez é a necessidade de cuidados/ajuda de terceiros por conta da invalidez. 

Caso o aposentado por invalidez necessite de cuidados integrais de um terceiro e tal necessidade for comprovada com documentos e perícia médica, o benefício terá um acréscimo de 25% no seu valor com a finalidade de ajudar nos custos desse cuidado. 

Aposentadoria por invalidez, doenças!

A aposentadoria por invalidez, conforme já demonstrado anteriormente,  pode ter início pelo surgimento de doenças que causam a incapacidade, e pairam muitas dúvidas sobre esse assunto em específico.  

O que é doença pré-existente?

Uma doença pré-existente, no contexto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), refere-se a uma condição de saúde que o segurado já possuía antes de se tornar um segurado do sistema previdenciário ou antes de começar contribuir para o INSS.

É importante destacar que a análise de doenças pré-existentes é realizada caso a caso, e a concessão de benefícios previdenciários está sujeita a uma avaliação médica detalhada e à aplicação das regras previdenciárias em vigor na data do pedido do benefício.

 Se um segurado possui uma doença pré-existente e está considerando solicitar um benefício previdenciário, é aconselhável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para entender como a condição de saúde pode afetar sua elegibilidade e quais são os procedimentos apropriados a serem seguidos.

Quando não é exigida a carência para essa aposentadoria?

A carência é um requisito essencial para a maioria dos benefícios previdenciários, mas há situações específicas em que ela não é exigida para a aposentadoria por invalidez. Conheça essas circunstâncias:

1. Acidente de Trabalho: Se o segurado sofrer um acidente de trabalho ou tiver uma doença ocupacional, não é necessária a carência. Nesses casos, a incapacidade é considerada decorrente do trabalho, e o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez sem cumprir o período mínimo de contribuições.

2. Doenças Graves: Certas doenças graves e incapacitantes, as quais já listamos no tópico 4 deste artigo, como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, câncer, entre outras, estão isentas da carência. A legislação prevê uma lista de enfermidades que garantem o benefício imediatamente após o diagnóstico.

Em resumo, a carência é um requisito flexível quando se trata da aposentadoria por invalidez, especialmente em casos de acidentes de trabalho, doenças graves e situações específicas previstas na legislação previdenciária. Para garantir seus direitos, é importante buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário, considerando a natureza da sua incapacidade.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

As pessoas inscritas no regime geral da previdência social que cumpram as regras de carência e contribuições e tenham incapacidade laboral total e permanente.  

No caso da incapacidade ser total e temporária será concedido um benefício por incapacidade temporária, antes da reforma era chamado de auxílio-doença. 

O que é a incapacidade definitiva?

A incapacidade definitiva, também conhecida como incapacidade permanente, refere-se a uma condição de saúde em que um indivíduo não é capaz de realizar as atividades habituais de trabalho ou desempenhar funções essenciais devido a uma doença, lesão ou condição física ou mental. Essa incapacidade é considerada irreversível, o que significa que não se espera que o indivíduo recupere sua capacidade de trabalho ou funcionalidade de forma significativa no futuro.

Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

Conforme explicamos, a aposentadoria por invalidez é concedida quando um trabalhador se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou incapacidade física ou mental. Sendo assim, em sua essência, a aposentadoria por invalidez é permanente. 

No entanto, essa condição de permanência não significa que a aposentadoria por invalidez seja vitalícia em todos os casos. A duração do benefício pode variar dependendo de algumas situações e circunstâncias que podem ocorrer ao longo do tempo:

Revisão Periódica: O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode realizar revisões periódicas da aposentadoria por invalidez para avaliar se o beneficiário ainda permanece incapaz. Essas revisões ocorrem geralmente a cada dois anos, mas podem ser mais frequentes em alguns casos. Se houver evidências de que a condição de saúde do beneficiário melhorou e ele não está mais incapacitado, o benefício pode ser cessado. Contudo, o INSS não pode convocar para revisão os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade. 

Recuperação da Capacidade: Se o beneficiário se recuperar da incapacidade e estiver apto a trabalhar novamente, ele deve informar ao INSS sobre sua recuperação. O benefício será cessado assim que a recuperação for confirmada.

Idade para Conversão: A aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por idade quando o beneficiário atingir a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumprir o período de carência necessário. Entretanto, não é tão simples assim. É necessário renunciar uma e verificar os requisitos de concessão da outra, de modo que é super importante consultar um profissional habilitado nesses casos.

Permanência da Incapacidade: Em casos de incapacidade permanente que não se alteram ao longo do tempo, a aposentadoria por invalidez pode ser mantida por toda a vida do beneficiário, desde que ele esteja vivo.

Como torná-la definitiva?

Por definição, a aposentadoria por invalidez é considerada definitiva, já que se destina a indivíduos que não se espera que recuperem sua capacidade de trabalho no futuro.

 No entanto, é importante entender que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza revisões periódicas da aposentadoria por invalidez para avaliar a permanência da incapacidade. Se o beneficiário demonstrar melhora significativa em sua condição de saúde e se tornar apto para o trabalho durante uma dessas revisões, o benefício pode ser cessado.

 Portanto, para manter a aposentadoria por invalidez definitivamente, é fundamental continuar acometido por uma condição médica que seja considerada permanente e que impeça o exercício de qualquer atividade laboral. Além disso, é necessário seguir todas as orientações médicas e participar das revisões médicas periódicas solicitadas pelo INSS. 

É importante ressaltar que a suspensão ou cessação do benefício devido à melhora na condição de saúde pode ocorrer, e o beneficiário deve estar ciente dessa possibilidade. Caso haja alguma dúvida ou preocupação em relação à continuidade da aposentadoria por invalidez, é aconselhável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor a situação e tomar as medidas apropriadas.

Conclusão

Neste artigo, exploramos de forma acessível e esclarecedora o tema da aposentadoria por invalidez. Aprendemos que esse benefício previdenciário é fundamental para proporcionar suporte financeiro a indivíduos que enfrentam incapacidades permanentes, garantindo sua qualidade de vida. Entendemos os critérios de elegibilidade, a importância da carência e os fatores que podem afetar a duração desse benefício.

 É crucial lembrar que a aposentadoria por invalidez não é apenas uma questão de direito, mas também de dignidade e bem-estar. Para aqueles que enfrentam essa situação desafiadora, buscar orientação junto ao INSS ou a profissionais especializados em direito previdenciário é essencial para compreender as regras e garantir os direitos devidos.

 Em última análise, a aposentadoria por invalidez representa um amparo importante em momentos de dificuldade devido a problemas de saúde. Ao compartilhar conhecimento sobre esse tópico, esperamos ter contribuído para que mais pessoas possam tomar decisões informadas e acessar os recursos necessários para enfrentar os desafios da vida com dignidade e segurança financeira.

Em caso de mais dúvidas sobre este tipo de benefício previdenciário e outros benefícios, procure um advogado de sua confiança. 

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