Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras de transição da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mudam a cada ano. Antes, a regra exigia que as mulheres tivessem, no mínimo, 60 anos de idade para entrar com o pedido de aposentadoria. Mas, desde então, a cada ano são somados seis meses a esse período.
Assim, em 2022, as trabalhadoras precisam ter, no mínimo, 61 anos e 6 meses, além de 15 anos de contribuição para se aposentar.
Já, para os homens a idade mínima, de 65 anos, permanece. Da mesma forma, a necessidade de comprovar a carência de 15 anos de pagamentos ao INSS.
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