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O que mudou para os servidores públicos federais depois da Reforma da Previdência?

Aposentadoria para servidores públicos

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

A média da aposentadoria para o servidores públicos federais é calculada considerando 100% das contribuições. Quem cumpre os requisitos mínimos (62 anos de idade, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com 25 anos de contribuição) tem direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos.

As alíquotas de contribuição começam em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Já, para quem ganha mais de R$39 mil por mês, a alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Direito à integralidade e paridade

Apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade. Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS.

Regras de transição

Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição: sistema de pontos e pedágio de 100%.

1) Sistema de pontos

Mulheres – Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar. É preciso também ter uma idade mínima de 56 anos —que sobe para 57 anos em 2022.

Homens – Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar. É preciso também ter uma idade mínima de 61 anos — que sobe para 62 anos em 2022.

2) Pedágio de 100%

Essa regra de transição faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.

As mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

No caso dos homens, poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

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