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Saiba o que mudou na aposentadoria por idade do servidor público, após a reforma da Previdência

A reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado, mudou as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. Servidores públicos federais foram alcançados pela reforma; enquanto, servidores estaduais e municipais ficaram de fora.

De acordo com a nova regra para aposentadoria dos servidores federais, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade (homens) e 62 anos de idade (mulheres). Além de, pelo menos, 25 anos de contribuição em ambos os casos, mais 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo.

Importante explicar que, apenas aqueles que entraram no serviço público federal até 2003 e cumprirem uma das regras de transição (sistema de pontos ou pedágio de 100%) poderão se aposentar com integralidade e paridade. Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS.

Fonte: Economia UOL

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