Dra. Jéssica Benetti, advogada previdenciarista, explica que aposentados, infelizmente, não podem utilizar o período de trabalho realizado após a concessão da aposentadoria para entrar com ação solicitando a revisão do benefício. Para quem não sabe, este assunto também é chamado de “desaposentação”.
“O INSS entende que, a partir do momento em que você concordou com o cálculo apresentado por ele e recebeu a sua aposentadoria, você não poderá acrescentar o trabalho realizado após essa data”, observa a especialista.
Porém, ela ressalta que há outros tipos de revisões que podem aumentar o valor da aposentadoria. É importante consultar um advogado de sua confiança para saber mais detalhes sobre este assunto!