A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer profissional.
No entanto, quando se trata dos educadores, como professores, existem regras específicas que devem ser compreendidas e seguidas. Neste artigo, vamos abordar as novas regras de aposentadoria do professor em 2023, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria do professor municipal, mudanças após a reforma e muito mais.
- Quem tem direito a aposentadoria de professor?
- Como funciona a aposentadoria do professor?
- Benefícios da aposentadoria do professor após a reforma
- O que é e como funciona a aposentadoria especial para professores?
- Requisitos para se aposentar como professor
- Aposentadoria por pontos, o que é e como funciona?
- Como ficou a regra para a transição da aposentadoria?
- Conclusão
Quem tem direito a aposentadoria de professor?
Os professores, especialmente os da Educação Básica, sempre foram tratados por nossa legislação de forma diferenciada, ou seja, para aqueles que são titulares do cargo de professor que, durante seu período contributivo, exerceram exclusivamente o exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Assim, diante dessa diferenciação, a aposentadoria do professor é até tratada como aposentadoria especial e adquire o direito o professor do ensino infantil, fundamental e que comprove atividade em sala de aula, e também nas funções que são equiparadas à essa categoria, como, por exemplo, o diretor de escola.
Como funciona a aposentadoria do professor?
Antes da reforma
Antes da reforma da previdência (EC 103/2019) que aconteceu em novembro de 2019, a regra de aposentadoria especial do professor previa dois requisitos para a concessão do benefício: a idade e o tempo de contribuição.
Os dois requisitos tinham uma redução de 5 anos se comparado com a idade e tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria comum de quem não era professor.
A regra vigente até novembro 2019 era essa:
Após a reforma
Após a reforma que aconteceu em 2019 (EC 103/2019), a regra definitiva de aposentadoria do professor foi alterada, aumentando a idade do homem em 5 (cinco) anos, e a da mulher em 7 (sete) anos, sendo exigido o mesmo tempo de contribuição para ambos os sexos: 25 anos de contribuição (sendo pelo menos 10 no serviço público e mais 5 anos no exercício do cargo).
Vamos ver como ficou no nosso resumo?
O cálculo desta aposentadoria se dará da mesma forma que a regra permanente da aposentadoria comum: 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
A média utilizada é a média aritmética simples de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição.
Benefícios da aposentadoria do professor após a reforma
Os benefícios da aposentadoria do professor após a reforma (que também já existiam antes), é poder se aposentar com menos tempo de contribuição e com menos idade que os demais trabalhadores.
Apesar de a reforma da previdência (EC 103/2019) ter introduzido uma idade mínima como requisito para a aposentadoria do professor, ainda assim, a idade para aposentadoria do homem e da mulher é 5 anos menor do que a dos demais trabalhadores.
O que é e como funciona a aposentadoria especial para professores?
O professor tem regras diferenciadas para ter direito ao benefício de aposentadoria. A sua aposentadoria é chamada de aposentadoria especial do professor, mas não deve ser confundida com a aposentadoria especial do trabalhador exposto a agentes de risco.
A aposentadoria especial do professor é uma regra diferenciada e especial que permite ao professor do ensino básico e fundamental (professor universitário, particular, professor de cursinho, e afins não se enquadram nessa regra) se aposente com idade e tempo de contribuição reduzidos, se comparados com os demais trabalhadores.
E antes que a dúvida surja: não é possível converter tempo de atividade de professor em tempo comum, como acontece nas aposentadorias especiais por exposição a agentes insalubres ou perigosos.
Requisitos para se aposentar como professor
Após a reforma da previdência, foi estabelecida uma nova regra permanente de aposentadoria especial do professor, que exige requisitos iguais de tempo de contribuição para o homem e para a mulher: 25 anos de contribuição, e para os professores da rede pública, pelo menos 10 anos de serviço público e ao menos 5 anos no cargo.
A idade mínima da aposentadoria especial do professor é de 60 anos para o homem, e de 57 anos para a mulher.
Para você entender, resumimos essas informações na tabela a seguir:
Rede privada
A aposentadoria especial do professor da rede privada de ensino será concedida quando o professor atingir os requisitos de idade (60 anos para o homem e 57 anos para a mulher) e tempo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
Para o professor da rede privada, a primeira diferença está na forma de requerimento, que deverá ser direcionada para o INSS.
Outra diferença será a base de cálculo do valor da aposentadoria.
Para o professor da rede privada,o cálculo desta aposentadoria se dará da mesma forma que a regra permanente da aposentadoria comum: 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
A média utilizada é a média aritmética simples de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição.
Rede pública
O professor da rede pública também precisa comprovar os mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição que o professor da rede privada: 60 anos de idade para o homem, e 57 anos de idade para a mulher, com 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
A diferença é que o professor da rede pública deve contar com pelo menos 10 anos de serviço público, e 5 anos no exercício do cargo.
A outra diferença na aposentadoria do professor da rede pública é que, para saber o valor da aposentadoria, é preciso saber se o servidor professor entrou no serviço público depois da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, depois de 31 de dezembro de 2003, nesse caso, o valor do benefício será calculado na forma da regra geral: 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. A média utilizada é a média aritmética simples de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição.
Mas se o servidor professor entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, é possível receber a aposentadoria com integralidade e paridade, porém, só poderá exercer esse direito quando completar 60 anos de idade se for homem, e 57 anos de idade, se mulher.
Professor municipal
As regras para aquisição da aposentadoria especial do professor da rede municipal são as mesmas da regra permanente de aposentadoria para professor que estiver vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS).
- 25 anos de contribuição, e para os professores da rede pública, pelo menos 10 anos de serviço público e ao menos 5 anos no cargo.
- A idade mínima da aposentadoria especial do professor é de 60 anos para o homem, e de 57 anos para a mulher.
Professor estadual
As regras para aquisição da aposentadoria especial do professor da rede estadual são as mesmas da regra permanente de aposentadoria para professor que estiver vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS).
- 25 anos de contribuição, e para os professores da rede pública, pelo menos 10 anos de serviço público e ao menos 5 anos no cargo.
- A idade mínima da aposentadoria especial do professor é de 60 anos para o homem, e de 57 anos para a mulher.
Aposentadoria por pontos, o que é e como funciona?
A reforma de previdência (EC 103/2019) também trouxe para os professores que não preenchiam os requisitos para se aposentar no momento em que a nova regra entrou em vigor (direito adquirido), algumas regras de transição, e dentre elas você verá agora a regra de transição de pontos para a aposentadoria especial do professor.
Nessa regra, a soma da idade e do tempo de contribuição será de 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, que serão aumentados a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
Parece complicado, né? Mas vai ficar mais fácil com esse resumo que fizemos para você:
Nesse ano de 2023 a pontuação exigida é de 85 para a mulher e 95 para o homem.
Como ficou a regra para a transição da aposentadoria?
Com a reforma da previdência, além da regra de transição de pontos que tratamos anteriormente, também existe a regra de transição do pedágio.
Nessa regra de transição, que possui requisitos diferentes para o homem e a mulher, é necessário ter idade mínima, e comprovar tempo de contribuição com tempo adicional que faltava para atingir o tempo exigido pela regra antiga.
Está difícil de entender?
Não se preocupe, separamos as regras e vamos entender melhor a regra de transição do pedágio para professoras e professores. .
Para mulheres
Para podermos entender juntos a regra de transição do pedágio de 100% para a aposentadoria especial da professora é necessário entender primeiro quais eram os requisitos da aposentadoria antes da reforma:
Na regra de transição do pedágio, a mulher deverá comprovar acumuladamente os seguintes requisitos: a idade mínima de 52 anos, 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de serviço público, e pelo menos 5 de exercício no cargo, e o Pedágio de 100% do tempo que faltava para os 25 anos de contribuição em 2019.
Resumindo fica assim:
Vamos para um exemplo prático?
Imagine que a professora Laura precisava de 2 anos de contribuição para se aposentar quando a reforma passou a valer em 2019. Nesse caso, além de trabalhar os 2 anos que faltavam para completar os 25 anos, ela deverá trabalhar mais 2 anos para cumprir o tempo de pedágio (100% do tempo que faltava).
Nesse exemplo, a professora Laura poderá pedir a aposentadoria agora no ano de 2022 se ela já tiver os 52 anos de idade!
Para homens
Para podermos entender juntos a regra de transição do pedágio de 100% para a aposentadoria especial do professor, é necessário entender primeiro quais eram os requisitos da aposentadoria antes da reforma:
Na regra de transição do pedágio, o homem deverá comprovar acumuladamente os seguintes requisitos a idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de serviço público, e pelo menos 5 de exercício no cargo, e o Pedágio de 100% do tempo que faltava para os 30 anos de contribuição em 2019.
Resumindo fica assim:
Imagine que o professor Luis precisava de 2 anos de contribuição para se aposentar quando a reforma passou a valer em 2019. Nesse caso, além de trabalhar os 2 anos que faltavam para completar os 30 anos, ela deverá trabalhar mais 2 anos para cumprir o tempo de pedágio (100% do tempo que faltava).
Nesse exemplo, o professor Luís poderá pedir a aposentadoria agora no ano de 2022 se ela já tiver os 55 anos de idade!
Conclusão
Você viu no conteúdo de hoje as regras para a aposentadoria especial do professor, para esse ano de 2023, do professor da rede pública e da rede privada, e quais as diferenças entre essas aposentadorias.
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