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Pensão por morte do trabalhador rural

A Pensão por morte do Trabalhador Rural é destinada a amparar os familiares daqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho rural. Essa modalidade de benefício previdenciário desempenha um papel crucial na garantia de segurança financeira em momentos de perda. 

Neste artigo, exploraremos em detalhes como essa pensão funciona, quais trabalhadores rurais possuem direito e valores.

  1. Quem é considerado trabalhador rural? 
  2. Pensão por morte, o que é?
  3. Quem tem direito a pensão por morte rural e como funciona? 
  4. Quais as classes de dependentes que recebem pensão por morte?
  5. Quais os requisitos mínimos para receber a pensão por morte rural?
  6. As provas do segurado especial
  7. Como solicitar a pensão por morte do trabalhador rural? 
  8. Dúvidas frequentes sobre pensão por morte do trabalhador rural
    1. Qual o valor da pensão por morte atualmente?
    2. Como calcular a pensão por morte?
    3. Qual a renda mensal inicial?
    4. Qual a data de início?
    5. Qual o prazo máximo para dar entrada?
    6. Por quanto tempo recebo pensão por morte?
    7. Pensão por morte é cumulativa com aposentadoria?
  9. Documentos necessários para solicitar a pensão por morte do trabalhador rural.
  10. Conclusão

Quem é considerado trabalhador rural? 

O trabalhador rural é uma pessoa que realiza atividades relacionadas à produção agrícola, pecuária, florestal ou de pesca em propriedades rurais. Essas atividades podem incluir o plantio, cultivo e colheita de safras, manejo de florestas e criação de animais e peixes.

Os trabalhadores rurais podem ser proprietários de terras ou arrendatários, mas também podem ser contratados por proprietários de terras ou por empresas agropecuárias.

Podem ainda trabalhar na condição de volantes ou diaristas, sem vínculos empregatícios com o proprietário da terra, ou seja, muitas vezes deslocam para áreas rurais de forma sazonal ou permanentemente em busca de trabalho, de modo que podem residir na cidade e realizarem suas atividades rurais no campo.

Outra classe de trabalhador rural é o segurado especial, categoria essa que realiza atividades de subsistência em regime de economia familiar em sua pequena propriedade rural, sem utilização de mão de obra assalariada. Essa categoria abrange familiares, trabalhadores artesanais, agricultores, indígenas, quilombolas, entre outros.

O segurado especial não precisa contribuir mensalmente para o INSS, pois sua contribuição é considerada indireta, ou seja, a comprovação da atividade rural é suficiente para garantir os seus direitos previdenciários. A contribuição previdenciária é feita através do desconto de um percentual do valor bruto da tabela de produção rural, que varia de acordo com a atividade e com a região do país.

Assim, podemos notar que os trabalhadores rurais exercem um papel fundamental na produção de alimentos e matérias-primas para a indústria em muitos segmentos, e podem trabalhar em fazendas, ranchos, sítios, chácaras e outras propriedades rurais.

Diante desse importante trabalho, nada mais justo que os trabalhadores rurais tenham direitos previdenciários garantidos por lei.

Pensão por morte, o que é?

A pensão por morte rural é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado rural que falecer por qualquer causa.

Essa pensão tem como  objetivo garantir uma fonte de renda para os dependentes que, de uma hora para outra, se veem sem aquele que provia os gastos básicos do grupo familiar e que muitas vezes dependiam exclusivamente da atividade rural para sobreviver.

Ou seja, a pensão por morte funciona como um substituto do salário ou da aposentadoria daquele que faleceu.

Quem tem direito a pensão por morte rural e como funciona? 

Terá direito na pensão por morte os dependentes do falecido. Dentre esses, importante observar fatores como:

·         parentesco;

·         idade do filho;

·         se há dependentes com deficiências;

·         se o dependente é casado ou divorciado;

·         se o dependente vivia em união estável com o falecido;

·         entre outros.

Assim, dentre tantas classes de dependentes, é importante dizer que aqueles de classe superior excluem os de classe inferior, ou seja, no caso de haver apenas um dependente de primeira classe e vários outros de segunda ou terceira classe, somente aquele de primeira que será beneficiário da pensão por morte, ou seja ainda, um único filho menor de 21 anos receberá a pensão por morte sozinho, ainda que o segurado falecido tenha 3 irmãos inválidos.

No entanto, se houver mais de um dependente de primeira classe, o benefício será dividido em partes iguais. 

Quais as classes de dependentes que recebem pensão por morte?

Podemos dizer que os dependentes são classificados na seguinte ordem:

  • 1° cônjuge, companheiro e filhos: importante a comprovação do casamento ou união estável. No caso de separado ou divorciado, também pode ter direito, desde que comprove o recebimento de pensão alimentícia;
  • 2° pais: possuem direito na pensão por morte se comprovar a dependência econômica em relação ao filho;
  • 3° irmãos: igualmente, no caso de comprovação de dependência econômica em relação ao irmão, até os 21 anos de idade, ou de forma vitalícia se comprovada invalidez ou deficiência.
  • 4º Filhos e equiparados: os filhos devem possuir menos de 21 anos de idade. No entanto, se invalido, não há idade mínima. 

Quais os requisitos mínimos para receber a pensão por morte rural?

Para ter direito à pensão por morte rural é necessário provar o óbito do trabalhador, a sua qualidade de segurado no momento do falecimento e a qualidade de dependente perante o falecido.

  • Óbito ou morte presumida: em relação à morte, prova-se por meio da Certidão de Óbito ou de sentença judicial que se declara a morte presumida.
  • Qualidade de segurado na época do falecimento:Já quanto a qualidade de segurado do falecido, temos a situação do trabalhador rural que a contribuição social pode se dar por meio de vínculo empregatício com registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, e também através de pagamento do carnê do INSS – GPS, o que facilita e muito o reconhecimento do direito, já que os dependentes não terão que provar o trabalho rural do segurado que faleceu. Já aquele trabalhador que exerce suas atividades rurais sem contribuição, como no caso do segurado especial, o diarista ou o volante, terá que comprovar o seu trabalho por meio de provas e testemunhas.
  • Qualidade de dependentes: Os dependentes são aqueles já ditos, cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos.

As provas do segurado especial

Para comprovar que o falecido era segurado especial e os dependentes tinham direito na concessão da pensão por morte do trabalhador rural, é necessário apresentar documentos que atestem a atividade rural e o tempo de serviço ao INSS.

Os documentos que podem ser utilizados para demonstrar a ligação com o atividade rural incluem:

·         Escritura da propriedade rural;

·         Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

·         Notas fiscais de venda de produtos rurais;

·        Documentos que comprovem o cadastro no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura familiar (Pronaf);

·         Inscrição em Sindicatos Rurais;

·    Certidões de casamento, nascimento e óbito, em que conste a profissão de agricultor, ou similares, entre outros.

É importante destacar que a comprovação da atividade rural é feita com uma combinação de documentos que juntos demonstram a ligação do segurado falecido com a atividade rural ao longo do tempo até a sua morte, inclusive.

Além disso, também é possível verificar a condição de segurado especial por meio de testemunhas, como familiares, vizinhos, amigos, associações de agricultores e cooperativas.

As testemunhas devem relatar o tempo em que conhecem o segurado, às atividades rurais por ele desenvolvidas e o local onde era realizada.

Como solicitar a pensão por morte do trabalhador rural? 

Para requerer uma pensão por morte rural no INSS, o dependente deve apresentar o requerimento em até 90 dias após o óbito do segurado. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento e não da data do óbito.

No entanto, no caso de filhos menores de 16 anos de idade, o prazo pode se estender até 180 dias da data do óbito.

Dúvidas frequentes sobre pensão por morte do trabalhador rural

Qual o valor da pensão por morte atualmente?

Após a Reforma da Previdência, aqueles que têm direito à pensão por morte receberão 50% do montante da aposentadoria que o segurado estava recebendo ou da quantia à qual ele teria direito se estivesse aposentado. Somando 10% por dependente (incluindo o cônjuge viúvo ou viúva) a essa quantia, até um máximo de 100%. No entanto, o pagamento será feito na sua totalidade somente se houver um dependente inválido ou com deficiência. 

Como calcular a pensão por morte?

Para ficar mais claro, podemos usar de exemplo uma família de 3 dependentes, esposa e 2 filhos menores de 21 anos, e uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00, valor da aposentadoria que o falecido recebia.

Nesse caso, os dependentes recebem R$ 1.000,00 cada um.

No entanto, se o falecido ainda não era aposentado, o valor da pensão será calculado de acordo com a média salarial que tinha, sendo de 100% o valor do benefício de pensão por morte.

Contudo, no caso do falecimento ou requerimento ter ocorrido após 12/11/2019, data da reforma da previdência, o valor do benefício de pensão por morte pode sofrer variações, a depender do número de dependentes.

A cota familiar parte de uma alíquota fixa de 50 % do valor da aposentadoria do segurado, mas 10% para cada dependente, podendo atingir o limite máximo de 100% da aposentadoria.

Como no exemplo acima de uma família de dependentes de 3 pessoas, irão receber 50% mais 10% para cada dependente, ou seja, 80 % da aposentadoria do segurado.

Não sendo o falecido aposentado, é feito cálculo da aposentadoria por invalidez que teria direito, com as novas regras trazidas pela reforma da previdência, ou seja, 60% da média salário de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, que exceder 15 anos quando mulher, e 20 anos quando homem, até o limite de 100%.

Do valor encontrado, usa-se a regra do cálculo do valor da pensão por morte, ou seja, cota fixa de 50% mais 10% para cada dependente. 

Qual a renda mensal inicial?

A RMI (renda mensal inicial) corresponde ao valor inicial que a pessoa receberá como aposentadoria ou pensão por morte do INSS.

Portanto, no caso da pensão por morte a RMI será equivalente a cota parte que o beneficiário terá direito, conforme explicado anteriormente.

Por fim, vale ressaltar que mesmo havendo importantes alterações no cálculo do valor da pensão por morte, nunca o valor será abaixo do salário mínimo vigente. 

Qual a data de início?

Se a solicitação for efetuada dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos ou dentro de 90 dias após o falecimento para os outros dependentes, o INSS irá realizar o pagamento da pensão a partir da data do óbito. No entanto, quando o requerimento for realizado após os prazos, a data de início do pagamento corresponderá à data em que o benefício foi solicitado.

Qual o prazo máximo para dar entrada?

Conforme informado acima, não há um prazo máximo para receber a pensão por morte. O que irá interferir é desde quando será realizado o pagamento, se for a partir de 3 meses ou 6 meses do falecimento, o dependente irá receber desde da data do requerimento do benefício no INSS, entretanto caso solicite antes dos prazos, receberá desde da data do óbito.

Por quanto tempo recebo pensão por morte?

Importante também lembrar que antes de 2015, a pensão por morte era paga de forma vitalícia, independentemente da idade do cônjuge, seja homem ou mulher.

Contudo, a Lei 13.135/2015, de 17/06/2015, trouxe alteração importante no tempo de recebimento do benefício de pensão por morte, a depender da idade do beneficiário.

Assim, o menor período de recebimento do benefício de pensão por morte é de apenas 4 meses, que será pago quando o falecido possuir menos de 18 contribuições ou viver em união estável a menos de dois anos.

Já no caso de o falecido possuir mais de 18 contribuições na data do óbito, garantirá ao dependente cônjuge ou companheiro um período maior, mas que será pré-estabelecido por meio da seguinte tabela:

IdadeDuração do Benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício

Conforme já dito, no caso de filhos, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

No caso de pais, a pensão por morte será paga de forma vitalícia. 

Pensão por morte é cumulativa com aposentadoria?

Essa pergunta é frequentemente feita e gera confusão para muitas pessoas ainda. No entanto, é válido afirmar que é possível que o pensionista receba tanto sua pensão por morte quanto sua aposentadoria de maneira conjunta. Da mesma forma, a situação inversa também é viável: um aposentado pode começar a receber a pensão por morte.

Documentos necessários para solicitar a pensão por morte do trabalhador rural.

Para realizar o requerimento administrativo da Pensão por Morte do trabalhador rural, inicialmente irá precisar:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • Documentos pessoais e do falecido;
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF – nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc;
  • Com relação aos documentos rurais, estes podem variar de acordo com sua classe de trabalhador rural, mas documentos como nota do produtor rural, inscrição em Sindicato Rural, nota de compra e venda de produtos agrícolas e entre outros podem servir para a comprovação.
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente: neste irá depender do seu tipo de relação familiar com o falecido;

Conclusão

Por fim, a Pensão por Morte do Trabalhador Rural é um benefício crucial na vida das comunidades rurais, oferecendo amparo financeiro e apoio emocional em momentos de perda. 

Ao explorarmos os detalhes dessa pensão, compreendemos como ela se torna um elo fundamental na rede de proteção social, garantindo que aqueles que dedicaram suas vidas ao campo não se vejam desamparados diante das adversidades. 

Com a Pensão por Morte do Trabalhador Rural, o reconhecimento do trabalho árduo e a preservação do bem-estar das famílias encontram um equilíbrio, reafirmando a importância desse benefício na construção de um ambiente mais justo e solidário nas áreas rurais.

Portanto, após a leitura deste artigo, caso entenda que possui direito ou conhece alguém que possa ter direito ao benefício, compartilhe essa dica.

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