A aposentadoria especial da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto pela Lei nº 13.146/2015. Ela é destinada às pessoas com deficiência que comprovem o tempo de contribuição necessário e a existência da deficiência durante o período contributivo.
Essa regra é aplicável quando o segurado trabalhou em atividades consideradas especiais, que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, durante parte de seu tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência é necessário preencher alguns requisitos. Em termos gerais, são eles:
- Tempo de contribuição: A pessoa com deficiência deve comprovar um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que varia de acordo com o tipo de deficiência. Para algumas deficiências mais graves, o tempo exigido pode ser menor.
- Comprovação da deficiência: É necessário apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a existência da deficiência. A deficiência deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e impedir o exercício de atividade laboral comum.
- Tempo especial: O tempo de trabalho exercido em atividades especiais é multiplicado por um fator de conversão, de acordo com o grau de risco ou a natureza do agente nocivo. Esse fator varia de 1,4 a 2,0, dependendo do agente nocivo.
- Tempo convertido: Após a multiplicação do tempo especial, o resultado obtido é somado ao tempo de contribuição comum do segurado, ou seja, o tempo de trabalho exercido em atividades não consideradas especiais.
Confira outras informações sobre aposentadoria especial para pessoas com deficiência que você encontrará neste conteúdo:
- Como funciona a aposentadoria especial para pessoas com deficiência?
- Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?
- Como solicitar a aposentadoria especial?
- Além da aposentadoria especial, o portador de deficiência tem direito a outros benefícios?
- Conclusão
Como funciona a aposentadoria especial para pessoas com deficiência?
A aposentadoria especial para pessoas com deficiência funciona de maneira semelhante à aposentadoria por tempo de contribuição, porém, possui regras diferenciadas para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
A principal diferença entre a aposentadoria especial para pessoas com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição comum é o tempo de contribuição exigido. Para a pessoa com deficiência, o tempo de contribuição é reduzido em relação ao exigido para as demais pessoas. Essa redução varia de acordo com o grau de deficiência.
Além disso, para solicitar a aposentadoria especial da pessoa com deficiência é necessário comprovar a existência da deficiência durante o período contributivo, bem como a sua natureza e o impedimento para o exercício de atividade laboral comum.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
- No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
O processo de solicitação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência envolve a apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem a deficiência e o tempo de contribuição necessário. É importante ressaltar que a avaliação da deficiência é realizada pelo INSS, que considera os documentos apresentados e pode solicitar exames e perícias médicas para verificar a elegibilidade do requerente.
É necessário comprovar ainda a exposição aos agentes de riscos que são nocivos à saúde, sendo mais comum nas atividades em que há o recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade.
Cabe destacar que as regras para a aposentadoria especial da pessoa com deficiência podem ser alteradas ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação previdenciária. Portanto, é sempre recomendável verificar as regras vigentes no momento da solicitação do benefício ou buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário.
Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?
No Brasil, existem três tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência, cada uma com requisitos específicos. São elas:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Esta modalidade de aposentadoria é destinada às pessoas com deficiência que atingem a idade mínima exigida e possuem o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Atualmente, a idade mínima da mulher é de 55 anos, e a do homem é de 60 anos, independente do grau de deficiência.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Esta modalidade requer um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com o grau de deficiência, como já mencionado acima. Não há uma idade mínima específica para essa modalidade de aposentadoria, sendo o foco principal o tempo de contribuição.
- Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência: é a modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência que trabalharam expostas a agentes agressivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos, independente de idade mínima.
Como solicitar a aposentadoria especial?
- Reúna a documentação necessária: Para solicitar a aposentadoria especial, você precisará reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição e a existência da deficiência. Isso pode incluir registros de trabalho, carteira de trabalho, contratos de trabalho, laudos técnicos (PPP e LTCAT), laudos médicos, exames, entre outros documentos relevantes. É importante ter em mãos toda a documentação necessária antes de prosseguir.
- Acesse o Aplicativo Meu INSS: Para dar entrada na solicitação, Entre no Meu INSS, Clique no botão “Novo Pedido” e selecione a opção da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, e anexo ao pedido todos os documentos que você providenciou.
- Entregue a documentação e faça a solicitação: caso não seja possível, faça o agendamento pelo telefone 135, e no atendimento, você entregará a documentação ao servidor do INSS. Explique que você está solicitando a aposentadoria especial para pessoa com deficiência e forneça todas as informações solicitadas. Se necessário, o servidor do INSS poderá solicitar a realização de uma perícia médica para avaliar sua deficiência.
- Acompanhe o processo: Após a solicitação, o INSS irá analisar a documentação e realizar a avaliação da deficiência, se necessário. Você pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS.
Requisitos para ter direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Para ter direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Brasil é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição: É preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que varia de acordo com o grau de deficiência. Geralmente, os períodos de contribuição exigidos são menores do que os necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
- Deficiência: É necessário comprovar a existência da deficiência durante o período contributivo. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e deve ser devidamente comprovada por meio de laudos médicos e documentos específicos.
- Grau de deficiência: O grau de deficiência é um fator importante para a concessão da aposentadoria especial. Os graus de deficiência são estabelecidos pelo INSS e podem variar de acordo com a legislação vigente. Geralmente, são considerados graus leve, moderado e grave, e cada um pode ter requisitos específicos de tempo de contribuição.
- Idade: Para a modalidade de aposentadoria especial para pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima.
- Comprovação da atividade insalubre/especial: é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade/periculosidade), por meio de documentos que demonstrem as condições de trabalho específicas durante o período contributivo.
Quais são os Documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial para pessoas com deficiência podem variar dependendo da situação específica de cada solicitante. No entanto, aqui estão alguns documentos geralmente exigidos:
Documentos pessoais:
- Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência.
Documentos relacionados à atividade laboral:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Contratos de trabalho ou declarações de trabalho realizadas;
- Documentos que comprovem atividades laborais especiais, caso existam (por exemplo, laudos ambientais, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Documentos médicos:
- Laudos médicos que comprovem a deficiência, incluindo relatórios, exames e pareceres médicos;
- Documentos que demonstrem a natureza, o grau e a evolução da deficiência;
- Relatórios de outros profissionais da área de saúde, quando aplicável.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP é um documento fornecido pela empresa empregadora que deve descrever as atividades desempenhadas pelo trabalhador e as condições ambientais de trabalho. O PPP é uma fonte de informações essencial para comprovar a atividade especial.
Documentos de Época: É importante reunir documentos da época em que a atividade especial foi exercida, como holerites, contratos de trabalho, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou outros documentos que possam comprovar o vínculo empregatício e a natureza da atividade desenvolvida.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Em alguns casos, o LTCAT pode ser utilizado como documento comprobatório das condições especiais de trabalho. Esse laudo é elaborado por profissional especializado e descreve as condições ambientais de trabalho da empresa.
Além da aposentadoria especial, o portador de deficiência tem direito a outros benefícios?
Sim, além da aposentadoria especial, as pessoas com deficiência têm direito a outros benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Alguns dos benefícios mais comuns são:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): É um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência de baixa renda e idosos acima de 65 anos que não possuam condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família. O BPC é pago pelo INSS e não exige contribuição prévia, mas é necessário comprovar a condição de baixa renda e a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
- Auxílio-doença: É um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. O auxílio-doença é concedido mediante avaliação médica e comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.
- Auxílio-acidente: é um benefício previdenciário pago ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, tendo direito ou não na concessão do auxílio-doença, adquira sequelas definitivas que diminuam sua capacidade laborativa. Esse benefício pode ser pago até o momento da aposentadoria.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento de um segurado do INSS, os dependentes, incluindo pessoas com deficiência, podem ter direito à pensão por morte. A pensão é paga aos dependentes habilitados, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
- Isenção de Imposto de Renda (IRPF): Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem ser elegíveis para isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. É necessário verificar os requisitos específicos estabelecidos pela Receita Federal.
Conclusão
A aposentadoria especial da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto pela legislação brasileira, destinado a pessoas com deficiência que comprovem o tempo de contribuição exposto a agentes agressivos à saúde. Ela possui requisitos específicos, como tempo de contribuição reduzido e comprovação da deficiência, que podem variar de acordo com o grau de deficiência. Além da aposentadoria especial, pessoas com deficiência também têm direito a outros benefícios, como o BPC/LOAS, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e isenção de Imposto de Renda.
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