No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS. Essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.
O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Por isso, nos casos em que o depósito é realizado na conta do beneficiário já falecido ou em que o segurado falece antes de sacar o benefício do mês, a orientação é que a família não saque o pagamento.
Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço “Solicitar emissão de pagamento não recebido”.
É importante esclarecer que há duas situações possíveis: quando existe dependente para pensão por morte e quando não há. No primeiro caso, o dependente irá solicitar a pensão por morte e, somente após a concessão desse benefício, ele poderá requerer o serviço.
No caso em que não há dependentes legais para a pensão, os familiares podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos, mas é necessário apresentar, junto ao requerimento, um alvará judicial ou o formal de partilha ou ainda o inventário. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado.
Vale dizer que, o recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, que realiza uma apuração junto à instituição bancária para a definição de responsabilidade.
Para saber mais sobre esse assunto, ligue para a Central 135 ou acesse o Meu INSS, disponível como portal (gov.br/meuinss) ou aplicativo de celular.