Credores do Governo Federal que esperavam o pagamento dos precatórios para a primeira quinzena deste mês devem receber o dinheiro, ou parte dele, somente em setembro. A estimativa é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende o Distrito Federal e estados do Centro-Oeste e do Norte.
Os tribunais federais aguardam a publicação do acórdão do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o pagamento dos precatórios de 2022 para fazer o processamento dos pedidos e iniciar os depósitos nas contas dos credores. O lote anual inclui ações de aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram à Justiça pedir a revisão ou concessão de benefícios.
Com a suspensão dos pagamentos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que ainda não há um calendário de pagamento definido. Os cronogramas de pagamento com as datas de liberação dos valores podem variar de tribunal para tribunal.
Em sessão extraordinária, no último dia 2, o Conselho Federal decidiu que os honorários devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação.
Como haverá acréscimo de beneficiários, mas o valor disponibilizado pelo governo federal para os precatórios deste ano continua o mesmo, o CJF estabeleceu um teto de pagamento.
Se o credor tiver mais do que 180 salários mínimos para receber (R$ 218.160, em 2022), a diferença será paga em 2023 ao beneficiário e ao advogado.
Precatórios alimentares, de idosos e pessoas com deficiência têm preferência na fila e se o credor tiver prioridade o advogado também terá.
Fonte: Folha de São Paulo