Esta é uma dúvida que frequentemente recebemos aqui no escritório. Já que é até bem comum um segurado estar recebendo o benefício por incapacidade, mas já preencher os requisitos para a concessão de uma aposentadoria programada.
É importante lembrar que, o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente NÃO é vitalício, ou seja, não é assegurado até o fim da vida do segurado do INSS. Antes, depende de perícias esporádicas a fim de analisar se a condição se mantém ou se o beneficiário está apto a retornar ao trabalho.
Ocorre que, muitos não querem ou não podem deixar de receber o benefício para fazer o requerimento da aposentadoria programada.
Mas, será que não é possível solicitar a conversão do benefício? Esta, afinal, seria uma forma de o segurado não ficar sem o benefício enquanto espera o deferimento da aposentadoria programada.
A resposta está no ART. 329, da IN128/2022:
“É vedada a transformação de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por idade ou aposentadoria programada para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS”
Por isso, a resposta é NÃO. Não é possível converter Aposentadoria Por Incapacidade Permanente em Aposentadoria Programada.
Primeiro, deve ser encerrado o benefício por incapacidade, para que depois seja solicitada a aposentadoria programada.