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Aposentados do INSS que trabalharam em mais de um emprego e se aposentaram antes de junho de 2019 podem pedir revisão da aposentadoria

Aposentados do INSS que trabalharam em mais de um emprego e que se aposentaram antes de junho de 2019, podem pedir revisão da aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em mais de um emprego, e realizaram as respectivas contribuições previdenciárias — ou seja, exerceram atividades concomitantes —, o direito de revisar os benefícios concedidos pelo órgão.

Em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS. O direito à revisão pode abranger as seguintes profissões: professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo.

Apesar de a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ. Mas agora, com a decisão, as contribuições devem ser integralmente somadas.

Nesse sentido, os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.

Em muitos casos, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade – desde que esta soma esteja limitada ao teto do INSS – o aumento do benefício pode passar 30% do valor anteriormente concedido. O prazo para entrar com a ação, no entanto, é de dez anos. Assim, se a aposentadoria teve seu primeiro pagamento há mais de uma década, o aposentado não terá direito de revisar a aposentadoria.

Tem direito a pedir revisão quem se aposentou antes de junho de 2019, teve o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos, contribuiu em duas ou mais empresas no mesmo mês, e não contribuiu sobre o teto em uma das atividades.

Para entender melhor sobre este assunto, converse com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança!

Fonte: Extra

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