O governo federal editou uma medida provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022). De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União do último dia 18, o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.
A MP ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. As retiradas terão início no dia 20 de abril. O crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
Conforme as regras, o valor de R$ 1 mil será o limite máximo para o saque. Caso o trabalhador tenha um saldo menor na conta vinculada, a retirada será no montante que estará disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.
Será admitido o crédito automático desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas, caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.
Todas as outras regras para movimentar recursos do FGTS estão preservadas. Ou seja, no caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador deve seguir as regras já vigentes.
A MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser analisada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara e no Senado.
Fonte: Agência Senado