Desde o último dia 1º de janeiro, a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional. Isso, depois de ter sido incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Isso significa que, agora, estão previstos para o trabalhador acometido pela doença os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73.
Com o diagnóstico da doença, o trabalhador com a síndrome de burnout terá direito à licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Já, nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória. Ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.
Relação com o trabalho
É importante lembrar que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença. Além disso, a partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ao INSS. Caso o empregador não faça a comunicação, o próprio trabalhador poderá registrá-la na página do INSS.
Fonte: G1