Sim, o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado. Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.
Vale explicar que, o INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural sobre qualquer corte no benefício. Isso, para que o beneficiário possa apresentar defesa, provas e documentos que comprovem a concessão regular da aposentadoria e também a boa-fé no recebimento do benefício.
Caso o beneficiário não apresente defesa, a aposentadoria poderá ser suspensa. Essa suspensão também pode acontecer no caso de o INSS considerar a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias. Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.