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CCJ, da Câmara, aprova Covid em lista de doenças que não precisam de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

CCJ, da Câmara, aprova Covid em lista de doenças que não precisam de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, na última quarta-feira (7), uma proposta que dispensa a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em razão da Covid-19.

A proposta tramita em caráter de urgência e, portanto, poderá ser votada em Plenário a qualquer momento. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao projeto de lei (PL 1113/20) do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e outros. Além disso, modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A lei estabelece uma carência de 12 contribuições mensais para o trabalhador que aderir ao RGPS requerer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas faz exceções para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, por exemplo.

A principal mudança do substitutivo com relação à proposta original foi acrescentar que o doente deverá estar em tratamento incapacitante para requerer o benefício.

“Sendo a doença em tela infelizmente tão comum no país, sua ampla abrangência e disseminação abriria tremendo risco fiscal e contributivo ao sistema previdenciário. Não podemos imaginar que apenas o fato de o trabalhador ter adquirido Covid-19 o qualifique para, potencialmente, requerer o auxílio-doença mesmo sem carência exigida como regra legal para o benefício”, argumentou a deputada.

O autor, deputado Rodrigo Coelho, afirmou que várias pessoas que contraem a Covid-19 e ficam incapacitadas para o trabalho estão num “limbo jurídico”.

“Em muitos casos, a pessoa tem 15, 20 anos de contribuição ao INSS, mas, se está há um, dois ou três anos sem contribuir para a Previdência, perde a chamada ‘qualidade de segurado’. Ou, se foi contratada por uma empresa e está há três, quatro meses contribuindo e contrai a Covid, ela não vai ter direito ao chamado ‘auxílio por incapacidade temporária’, porque precisa ter seis meses de contribuição. E, se é um segurado novo, precisa ter 12 meses de contribuição”, apontou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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