Dra Amanda Conde, advogada especialista em direito previdenciário, explica que, sim, os profissionais da enfermagem têm direito a uma contagem diferenciada por trabalharem constantemente expostos a agentes biológicos. No entanto, esta exposição deve ser comprovada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).
Assim, o trabalhador poderá ter seu tempo de trabalho especial convertido em comum, diminuindo o tempo necessário para a concessão da sua aposentadoria.
Vale lembrar que, esta é apenas uma breve explicação sobre a aposentadoria do profissional da enfermagem, que deve ser analisada em vários aspectos por um profissional, como por exemplo, se há direito adquirido e se o período foi trabalhado antes ou depois da reforma da previdência. Consulte um advogado especialista de sua confiança, em caso de mais dúvidas!