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Divergências e conflitos sobre documento laboral devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho

Divergências e conflitos sobre documento laboral devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho

Conflitos em torno de possíveis erros ou omissão em documentos laborais emitidos para atestar condições de trabalho devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse foi o entendimento da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ao julgar improcedente uma ação que questionava informações de um perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Na ação, o autor questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento laboral que é utilizado para demonstrar possível exposição a agentes nocivos.

O autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria, com inclusão de períodos em condições especiais de trabalho insalubre que não era devidamente caracterizado pelas informações do PPP.

O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, argumentou que os questionamentos do segurado eram fundamentados numa relação de cunho trabalhista e não estritamente previdenciária, o que demandava participação direta do empregador. Além disso, para o INSS, as informações do PPP e demais formulários precedentes possuem presunção de veracidade.

Na sentença, o juízo manifestou que “na hipótese de o autor julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.

Para a coordenadora do Núcleo de Tempo Especial da PF/BA, Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, a decisão resguarda o INSS e também os direitos do trabalhador. “A documentação emitida vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. E isso vai permitir que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos”, explica a coordenadora.

 

Fonte: Advocacia-Geral da União

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