Conflitos em torno de possíveis erros ou omissão em documentos laborais emitidos para atestar condições de trabalho devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse foi o entendimento da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ao julgar improcedente uma ação que questionava informações de um perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
Na ação, o autor questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento laboral que é utilizado para demonstrar possível exposição a agentes nocivos.
O autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria, com inclusão de períodos em condições especiais de trabalho insalubre que não era devidamente caracterizado pelas informações do PPP.
O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, argumentou que os questionamentos do segurado eram fundamentados numa relação de cunho trabalhista e não estritamente previdenciária, o que demandava participação direta do empregador. Além disso, para o INSS, as informações do PPP e demais formulários precedentes possuem presunção de veracidade.
Na sentença, o juízo manifestou que “na hipótese de o autor julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.
Para a coordenadora do Núcleo de Tempo Especial da PF/BA, Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, a decisão resguarda o INSS e também os direitos do trabalhador. “A documentação emitida vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. E isso vai permitir que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos”, explica a coordenadora.
Fonte: Advocacia-Geral da União