Com a Reforma da Previdência, uma das principais alterações foi a criação de uma idade mínima para se aposentar. Antes da aprovação da reforma, em 2019, homens se aposentavam com 65 anos e mulheres com 60 anos.
Para ambos, o tempo mínimo de contribuição era de 15 anos. Ou ainda, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independente da idade.
Hoje, não é mais possível se aposentar apenas considerando o tempo de contribuição, sendo imprescindível preencher também o requisito da idade. O benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi, portanto, extinto.
Atualmente, a legislação estabelece 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade, para mulheres, observado o tempo mínimo de contribuição.
Importante lembrar que, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 (da Reforma da Previdência) deverá possuir, no mínimo, 15 anos de contribuição, se for mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.
A exceção só vale para o homem que já contribuía para o INSS antes da reforma, quando continuam mantidos os 15 anos de contribuição.