Neste dia 15 de outubro, quando comemoramos o Dia do Professor, vamos relembrar como era a aposentadoria do professor antes e como ela ficou, depois da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
Como era:
- Era possível se aposentar a partir dos 55 anos de idade e com, no mínimo 30 anos de contribuição (para homens), ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (para mulheres). Além disso, exigia-se também 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo;
- Para professores da rede particular de educação básica, não havia determinação de idade mínima. O único requisito era o tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
- Outra opção era se aposentar pelo sistema de pontos (81 pontos para as mulheres e 91 para os homens). Essa pontuação é resultado da soma entre a idade da pessoa + tempo de contribuição.
Como ficou:
Regras de Transição:
- Idade mínima:
Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Acrescentam-se seis meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens, 57 anos de idade para as mulheres. - Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 82 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem. - Pedágio de 100%:
Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Regra permanente:
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade.
Leia também!