Sim! Você poderá requerer no INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS. Para isso, é necessário se enquadrar em dois requisitos: o da deficiência e o da necessidade financeira.
Neste caso, atestados médicos, receituários e prontuários, poderão ser utilizados para comprovar o autismo. Além disso, o INSS também realizará uma perícia para comprovar a existência da deficiência.
Já, a necessidade financeira pode ser comprovada com a inscrição no Cadastro Único, Bolsa Família, apresentação de nota fiscal, comprovando a compra de medicamentos, de alimentação especial, entre outros.
É importante lembrar que Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não é um benefício exclusivo para o autismo. Ele é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
*Por Dra. Amanda Conde Silva, advogada (OAB/PR 86.069), especialista em Direito Previdenciário.
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