A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos de idade. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 401/2019, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50, limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência. O projeto é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Para o senador Flávio Arns (Rede-PR), relator da matéria na CAS, a proposta justa. “É certo que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população”, avaliou. O projeto aguarda a escolha do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado
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